JUSTIÇA
Gilmar Mendes deve se pronunciar sobre prisão de Collor até 7 de setembro
STF analisa recurso da defesa do ex-presidente contra a pena estabelecida pela Corte em maio de 2023No próximo 7 de setembro, quando se comemora a Independência do Brasil, será encerrado o prazo para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolva à Corte o processo que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão. Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato envolvendo a BR Distribuidora.
O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que somente no mês de junho apresentou o voto-vista defendendo diminuir a pena de Collor em seis meses. Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Gilmar Mendes, que teve 90 dias para analisar e devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo.
O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação na avaliação da defesa. É o terceiro recurso do tipo apresentado pelo ex-presidente, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Collor pede que a pena seja reduzida para 4 anos em razão de problemas na contagem e na prescrição dos crimes.
Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para o ministro Toffoli, contudo, isso constituiu “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.
Até o momento, votaram também Alexandre Moraes e Edson Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.
O caso
Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta pelo ministro Alexandre Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.
O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014. Dois ex-assessores de Collor- Pedro Paulo Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim - também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.