PENEDO

MP arquiva denúncia de superfaturamento em shows de Léo Santana e Safadão

Apresentações artisticas foram realizadas durante a festa de Bom Jesus dos Navegantes
Por Bruno Fernandes 12/09/2024 - 10:45

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Divulgação
Denúncia sobre o possível superfaturamento nos cachês dos shows de Léo Santana e Wesley Safadão
Denúncia sobre o possível superfaturamento nos cachês dos shows de Léo Santana e Wesley Safadão

O Ministério Público de Alagoas decidiu arquivar nesta quinta-feira, 12, a denúncia sobre o possível superfaturamento nos cachês dos shows de Léo Santana e Wesley Safadão, realizados durante a festa de Bom Jesus dos Navegantes (2023) em Penedo.

A denúncia, feita por Benildo Pereira da Silva, questionava, entre outros pontos, a ausência de artistas locais e os altos valores pagos pelos cachês.

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Roberto de Melo Alves Filho, "a contratação de artistas renomados sem a realização de licitação está respaldada pelo art. 74 da Lei nº 14.133/2021." Ele explicou que "a contratação direta é permitida quando a competição é inviável, especialmente para profissionais do setor artístico consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública."

O promotor ressaltou que "a discricionariedade administrativa da Prefeitura de Penedo em contratar artistas renomados não configura ilegalidade." Ele acrescentou que questões sobre a adequação das músicas ao caráter religioso do evento e os valores dos cachês são assuntos de competência administrativa, não de ilegalidade.

A decisão do MP destacou que "a Administração Pública pode decidir se o valor cobrado pelos artistas é compatível com o orçamento disponível". Além disso, foram mencionados os valores cobrados por outros artistas, como Simone Mendes, que recebeu R$ 650.000,00 por um show. "Os cachês de artistas renomados são elevados e compatíveis com os padrões nacionais", afirmou o promotor.

A Promotoria também está monitorando a utilização dos recursos da Lei Aldir Blanc por meio do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00000265-5. O arquivamento da denúncia foi decidido por falta de provas e indícios de ilegalidade.

O noticiante tem o prazo de 10 dias para recorrer da decisão, se desejar. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MP de Alagoas em 11 de setembro de 2024.


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