Sigilo

Eleições: filmar e tirar foto na hora do voto é crime; entenda as regras

Lei proíbe uso de equipamento que possa comprometer o sigilo do voto ou anonimato da votação
Por Tamara Albuquerque 03/10/2024 - 15:00

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TSE/Comunicação
Sigilo do voto não pode ser violado, segundo a Lei Eleitoral
Sigilo do voto não pode ser violado, segundo a Lei Eleitoral

No próximo dia 6 deste mês mais de 2.2 milhões de eleitores em Alagoas podem ir às urnas para escolher seus representantes para os cargos de prefeito e vereador. O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

Para que esse momento ocorra com tranquilidade e celeridade existem regras de comportamento que cabe ao eleitor seguir. A primeira delas é obedecer ao horário. A votação será das 8h às 17h, tendo como referência o horário de Brasília/DF.

Se o eleitor tiver dúvidas em relação ao local de votação, pode consultar com antecipação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço tse.jus.br, acessando “Consulta do título e local de votação”. Outras opções são o Título Net (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-do-eleitor#/) selecionando a opção “Onde votar" ou também o aplicativo e-Título, acessível por títulos eleitorais regulares e suspensos.

As regras

Na eleição, você pode utilizar os seguintes documentos com foto: e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, CNH.

Ao ser encaminhado à cabine de votação, o eleitor não pode levar celular, ainda que desligado, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto ou violar o anonimato da votação.

Se você foi até a seção eleitoral com algum dos dispositivos mencionados, não se preocupe. Quando chegar a hora de votar, basta deixá-los no lugar indicado pela mesa receptora de votos. Mas atenção: as pessoas que se recusarem a entregar os equipamentos não serão autorizadas a votar. O ocorrido será registrado em ata e, caso seja necessário, a mesa receptora de votos também poderá acionar a força policial para adoção das providências cabíveis.

O Código Eleitoral (artigo 312 da Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção.

É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de cooptar os votos de outros eleitores. Impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches etc., de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem o uso de veículos.

O cidadão também tem restrições a seguir fora da cabine de votação: nas 48 horas antes e nas 24 horas após as eleições é proibido o transporte de armas e munição em todo o Brasil por colecionadores, atiradores e caçadores. A proibição de carregar armas vale, inclusive, para civis que tenham porte ou licença estatal.

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