SAÚDE

CMBA defende que acupuntura deve ser prática exclusiva de médicos

Por ser invasivo, a acupuntura feita por não médicos pode representar riscos à saúde
Por Redação 25/10/2024 - 15:59

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Médica fazendo atendimento
Médica fazendo atendimento

Uma nova carta aberta do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) defendeu que a prática da acupuntura não seja exclusiva de médicos, o que gerou resposta do Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura (CMBA). Segundo o Dr. Luiz Sampaio, presidente do CMBA, a acupuntura exige conhecimento médico para garantir a segurança do paciente, especialmente em tratamentos de dor e diagnósticos.

A Resolução 2416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que limita a prática aos médicos, foi defendida por Sampaio como uma medida de proteção à população. Ele destacou que decisões judiciais já anularam tentativas do COFFITO de estender o procedimento a fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

O CMBA reforça que, por se tratar de um procedimento invasivo, a acupuntura feita por profissionais sem formação médica representa riscos, e a atuação de médicos capacitados é essencial para garantir a segurança e eficácia do tratamento.

Confira a carta na íntegra:

Carta aberta à população em apoio à Resolução Conselho Federal de Medicina CFM 2416/2024 São Paulo 18 de outubro de 2024.

No último dia 4 de outubro, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO publicou em seu sítio uma Carta Aberta à População, criticando a Resolução 2416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que tem como objetivo proteger a população brasileira dos abusos cometidos por profissionais da saúde que, sem a devida formação básica, se aventuram a praticar atos exclusivos dos médicos. A fisioterapia e a terapia ocupacional, como destacou o presidente do COFFITO, são profissões de extrema importância na reabilitação de pacientes com comprometimentos motores e, no caso da terapia ocupacional, também com comprometimentos cognitivos.

No entanto, essas profissões têm se expandido de forma inadequada, por vezes reeditando de forma ilegal normas que já foram anuladas pela justiça, simplesmente trocando o nome de "Resolução" por "Acórdão", mas mantendo o mesmo conteúdo. Essa mudança de nomenclatura busca dar um ar mais imponente, apesar de o objetivo e o teor dessas normas continuarem os mesmos: ilegal!

O próprio COFFITO já publicou diversas Resoluções que se apropriam indevidamente do procedimento médico Acupuntura (diagnóstico nosológico, prognóstico, indicação e execução de procedimentos invasivos). Todas essas resoluções foram anuladas por decisões judiciais, com trânsito em julgado, por extrapolarem as atribuições definidas pela Lei que regulamenta as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.

Em razão de um vício jurídico, já que a norma em questão havia sido anulada pelo próprio COFFITO, o STJ, sob a relatoria do ministro Gurgel de Farias, decidiu que a Acupuntura seria um procedimento fisioterapêutico, conforme a Resolução COFFITO 221/2001. No entanto, o ministro não levou em consideração que essa Resolução foi revogada em 2009 pela Resolução 371/2009, que se aplica ao terapeuta ocupacional, e não ao fisioterapeuta. As resoluções referentes aos fisioterapeutas foram todas extintas pelo STJ, em decisão posteriormente ratificada pelo STF. O mais surpreendente é que, mesmo com recursos que apontam o vício jurídico, a decisão do STJ permaneceu inalterada. Aproveitando-se dessa situação, o COFFITO tem divulgado que a justiça reconheceu o direito dos fisioterapeutas de praticarem Acupuntura, o que não corresponde à verdade.

A Resolução do CFM, portanto, tem o objetivo de alertar a população sobre os riscos de interpretações judiciais inadequadas. O COFFITO, em sua defesa, frequentemente utiliza o argumento de "reserva de mercado" para sensibilizar a população. No entanto, o termo "reserva de mercado" está relacionado a mercadorias, uma analogia infundada quando o assunto é o sofrimento humano. A apropriação inadequada de um método terapêutico por parte do COFFITO é justificada como uma abertura de mercado para outros profissionais da saúde, o que acaba comparando, de forma indireta, a doença ou o sofrimento humano a uma mercadoria. Na sua contestação, o COFFITO menciona o "erro médico" como um fato alarmante, insinuando que o CFM seria conivente com tais erros, como se isso justificasse a abertura de mercado para outras profissões. É como se dissessem: "Se os médicos erram, por que nós também não podemos errar?" – o que obviamente é um argumento absurdo.

O erro médico existe, e deve ser punido de forma exemplar, seja pelo conselho fiscalizador ou pela justiça. Entretanto, usar esse argumento para defender a prática de atos que extrapolam as atribuições profissionais dos fisioterapeutas é simplesmente lamentável. O ditado "pau que bate em Chico, bate em Francisco" parece ter se aplicado desta vez.

Dr.Luiz Sampaio Presidente do CMBA

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