eleições da OAB
Justiça mantém decisão que obriga Lavínia Cavalcanti a retirar publicações
Candidata teve pedido de liminar negado pelo juiz federal Felini de Oliveira WanderleyEm decisão proferida nesta sexta-feira, 15, pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara de Alagoas, foi indeferido o pedido de liminar apresentado pela candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL), pela chapa “Coragem, Renovação e Resgate”, Lavínia Cavalcanti.
A candidata buscava reverter determinação do presidente da Comissão Eleitoral da OAB/AL, Luciano Guimarães Mata, que ordenou a retirada de publicações de sua campanha, sob a alegação de que estas extrapolavam os limites éticos e legais do processo eleitoral.
A medida questionada teve origem em uma representação feita pela chapa adversária, “OAB + Arretada”, liderada por Vagner Paes, que tenta a reeleição.
A chapa concorrente acusou Lavínia e sua equipe de divulgarem, nos veículos “Correio dos Municípios” e “Jornal de Alagoas”, informações falsas relacionadas a supostas irregularidades no registro de candidatura de Wagner. Conforme a representação, as matérias buscavam desinformar os eleitores e comprometer a normalidade do pleito.
Sendo assim, Luciano Guimarães Mata, presidente da Comissão Eleitoral, determinou, em caráter liminar, a retirada imediata das publicações e a abstenção de divulgação de conteúdos semelhantes. Além disso, impôs à chapa de Lavínia a divulgação do teor da liminar como medida de transparência.
Argumentos
No mandado de segurança, Lavínia alegou que a decisão da Comissão Eleitoral violava princípios processuais fundamentais, como o da congruência e da adstrição, ao impor medidas que não foram solicitadas pela chapa adversária.
A candidata também defendeu que a decisão configurava censura prévia, violando sua liberdade de expressão e o direito à informação.
No entanto, com a decisão, permanece válida a determinação da Comissão Eleitoral para que Lavínia e sua chapa retirem as publicações contestadas e evitem novas divulgações de natureza semelhante. A candidata ainda pode recorrer da decisão judicial em instâncias superiores.