GARANTIA
MPF move ação para reserva de vagas a negros em concurso público do CRO/AL
Edital descumpre legislação que assegura cotas raciais em concursos públicos federaisO Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com uma ação civil pública contra o Instituto Quadrix e o Conselho Regional de Odontologia de Alagoas (CRO/AL), com pedido liminar, para assegurar o cumprimento da Lei nº 12.990/2014, que determina a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos da administração pública federal.
A ação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, foi apresentada na última quinta-feira, 24, busca a imediata suspensão do Concurso Público regido pelo Edital nº 1, de 27 de novembro de 2024, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio e superior.
O MPF requer, ainda, a retificação do edital para incluir expressamente a reserva de duas vagas para candidatos negros, conforme previsto pela legislação, e a reabertura do período de inscrições, permitindo a participação de interessados que eventualmente não se inscreveram em razão da ausência de previsão de cotas raciais.
Justificativa – O MPF destacou que a política de reserva de vagas para negros tem como objetivo corrigir desigualdades históricas e garantir maior diversidade no funcionalismo público, onde negros são sub-representados. Dados do IBGE revelam que, entre 2004 e 2013, a presença de negros no serviço público variou de 22,3% para 29,9%, embora representem mais de 50% da população.
Além disso, práticas como a exclusão de candidatos negros do quantitativo total de vagas tornam a Lei nº 12.990/2014 ineficaz e contrariam seu propósito. Exemplos de outras instituições autárquicas, como o Instituto Federal de Alagoas e a Universidade Federal da Bahia, foram citados como referência de boas práticas no cumprimento da legislação.
Fundamentação – A ação do MPF baseia-se na Lei nº 12.990/2014, que é reforçada pela decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41, que confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da política de cotas raciais nos concursos públicos. O STF decidiu que:
Os percentuais de reserva de vagas devem valer para todas as fases do concurso público.
1. A reserva deve ser aplicada ao total de vagas oferecidas no concurso, independentemente da fase ou edital.
2. É vedada a divisão de vagas por especialização como estratégia para burlar a política de cotas raciais.
3. A ordem classificatória dos beneficiários deve ser respeitada durante toda a carreira funcional.
4. A ADC 41, julgada em 2017, também definiu que, além da autodeclaração, podem ser utilizados critérios de heteroidentificação, desde que sejam respeitadas a dignidade da pessoa humana, o contraditório e a ampla defesa.
No caso do concurso do CRO, o MPF aponta que o edital do concurso violou a Lei nº 12.990/2014 ao fracionar as vagas administrativas em especialidades distintas, o que inviabilizou a aplicação da política de cotas. Essa prática contraria os parâmetros fixados pelo STF e representa uma evidente ilegalidade ao esvaziar o objetivo da legislação e da ação afirmativa.