tutela de urgência

Justiça determina afastamento do presidente da AMEAL

Falta de transparência e contratações irregulares foram alguns dos motivos da decisão
Por Bruno Fernandes 14/02/2025 - 16:08
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Divulgação
Sede da Associação dos Militares do Estado de Alagoas
Sede da Associação dos Militares do Estado de Alagoas

A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível da Capital, determinou nesta sexta-feira, 14, o afastamento do presidente da Associação dos Militares do Estado de Alagoas (AMEAL), José Erionaldo da Silva, além de outros membros da diretoria. A decisão ocorre após denúncias de irregularidades financeiras e administrativas dentro da entidade.

A ação foi movida por Dennison Alex de Azevedo Silva e André Luís de Almeida Barros, respectivamente vice-presidente e diretor jurídico da AMEAL, que relataram práticas ilegais na gestão do atual presidente desde o início de seu mandato, em 2023.

Segundo os autores, houve falta de transparência na administração dos recursos, contratações irregulares e uso indevido do dinheiro da associação, incluindo a destinação de valores para contas pessoais.

Entre as acusações que pesam contra a atual diretoria, destacam-se a nomeação do irmão do presidente para o cargo de advogado antes mesmo de sua inscrição na OAB, recebendo R$ 20 mil mensais; o aumento desproporcional de honorários advocatícios pagos a familiares de dirigentes; e a falta de repasse de descontos em folha para o plano de saúde dos associados, gerando uma dívida de R$ 230.142,80 e a suspensão dos serviços médicos.

Na decisão, a magistrada destacou que "ao menos uma das denúncias revela grave comprometimento da transparência e da regularidade da gestão da Associação" e que a apuração interna foi obstaculizada pelos próprios investigados.

Diante disso, foi deferida a tutela de urgência para o afastamento do presidente, do presidente do Conselho Fiscal, do diretor financeiro e da diretora administrativa. Com isso, o vice-presidente, Dennison Alex de Azevedo Silva, assumirá interinamente a presidência, conforme previsto no Estatuto da AMEAL.

A juíza também determinou que seja convocada uma Assembleia Geral no prazo de 30 dias para deliberar sobre a destituição definitiva dos dirigentes afastados. "Tal medida se revela necessária e proporcional, pois garantirá o dever de transparência da entidade e viabilizará uma apuração célere das irregularidades", pontuou a magistrada.

A decisão ainda pode ser contestada pelos réus, que terão prazo legal para apresentar defesa. O Ministério Público foi intimado a se manifestar sobre eventual interesse em acompanhar o caso.

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