"SOLINHO ENVOLVENTE"

Alagoano processa Marcynho Sensação por violação de direitos autorais

Disputa judicial também envolve a banda Caribbean Hits
Por Ana Luíza Ambrózio/Estagiaria sob supervisão 26/02/2025 - 09:03
Atualização: 26/02/2025 - 13:20
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A autoria da música “Não Quero Só Sexo (Mulher Roleira)” que voltou a ganhar fama, dessa vez na voz do cantor Marcynho Sensação, se tornou centro de uma disputa judicial que envolve, além do cantor, o produtor e compositor alagoano Ricardo Flor e a banda Caribbean Hits.

Flor, que afirma ser o verdadeiro criador da obra, entrou com uma ação na Justiça para reaver seus direitos, alegando que a banda registrou a canção de forma indevida anos após sua criação. O caso também envolve um pedido de indenização por perdas e danos e a remoção da música das plataformas digitais.

Segundo Ricardo Flor, a composição surgiu em 2002, incluindo um trecho instrumental conhecido como Solinho Envolvente. No ano seguinte, a canção começou a ser tocada pela banda alagoana Ragga Ôla, na qual fazia parte. Na época, no entanto, a obra não foi formalmente registrada, um fator que mais tarde facilitou sua apropriação por terceiros.

Em 2005, Woldon Campos, da Caribbean Hits, registrou a canção como se fosse sua, desconsiderando a existência prévia da obra. De acordo com Flor, houve tentativas de contato para solucionar a situação de forma amigável, mas sem sucesso. Diante disso, ele e os demais compositores decidiram recorrer à Justiça para garantir o reconhecimento da autoria e os direitos sobre a música.

Para embasar sua ação, Flor anexou ao processo gravações antigas da banda Ragga Ôla, incluindo um show registrado pela Rádio Pajuçara FM em 7 de fevereiro de 2004, comprovando que a música já era executada publicamente antes do registro feito por Campos. 

O processo (nº 0000000-00.2025.8.15.0001) foi protocolado inicialmente na Comarca da Capital do Estado da Paraíba e está sendo conduzido com apoio de escritórios especializados em propriedade intelectual do Rio de Janeiro, Alagoas e Ceará.

O Ministério Público já se manifestou favoravelmente à causa dos compositores, permitindo o avanço da ação. Com essa decisão, os advogados já solicitaram a remoção da música das plataformas digitais e pedem indenização pelos danos sofridos.

Marcynho Sensação

A disputa não se limita apenas à banda Caribbean Hits. Outro ponto abordado na ação judicial envolve o uso não autorizado da introdução instrumental Solinho Envolvente pelo cantor Marcynho Sensação, um dos nomes mais populares do piseiro atualmente.

Segundo os autores do processo, Marcynho utilizou o trecho em suas produções sem creditar os verdadeiros criadores, o que configura violação dos direitos autorais.

Marcynho já esteve envolvido em polêmicas semelhantes. No início de sua carreira, viralizou após gravar sem permissão uma canção de DJ Ivis e Tarcísio do Acordeon. Agora, ele enfrenta mais uma alegação de uso indevido de uma obra musical.

Além disso, a música tem sido amplamente divulgada em plataformas digitais e redes sociais sem qualquer autorização dos compositores originais, gerando prejuízos financeiros e desvalorização do trabalho autoral.

Em resposta à reportagem, a assessoria de Marcynho enviou a seguinte nota:

Informamos que, atualmente, a Caribbean Hits, sediada em São Luís, é a única entidade autorizada pelos órgãos competentes, incluindo o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), a disponibilizar digitalmente a obra em questão. O artista Marcynho Sensação possui a devida liberação para a utilização da referida obra, tendo sido todos os procedimentos legais e pagamentos de autorização realizados, inclusive com a gravação feita em conjunto com a Caribbean Hits.

Caso o compositor entenda que houve uma regravação inadequada por parte do Marcynho Sensação, é necessário que ele direcione suas reclamações ao responsável pela produção, e não a nós. Ressaltamos que, se judicialmente for comprovado que o compositor é o legítimo autor da música, o Marcynho Sensação está disposto a regularizar a situação, pagar as devidas autorizações e cumprir com as exigências legais.

No entanto, conforme os registros oficiais disponíveis nos órgãos competentes da música, como o ECAD, a Caribbean Hits, representada pelo Sr. Do Campos, é atualmente reconhecida como a detentora dos direitos da obra em questão. Estamos à disposição para fornecer, se necessário, a documentação que comprova as autorizações concedidas.


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