JUSTIÇA
Caixa Seguradora é condenada por cobrança indevida de seguro em Alagoas
correntista identificou no extrato a inclusão do seguro denominado “dívida zero”
A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente, após cobrança de seguro em conta corrente vinculada a empréstimo consignado contratado junto à Caixa Econômica Federal.
A sentença foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível da Capital. O magistrado reconheceu a inexistência de prova sobre a contratação do seguro associado ao empréstimo.
Segundo o processo, a correntista identificou no extrato, por aplicativo, a inclusão do seguro denominado “dívida zero”, com débito de R$ 909,22 registrado na terça-feira, 5. A cobrança ocorreu após a liberação do consignado.
A cliente afirmou não ter solicitado o seguro e sustentou vínculo do produto ao empréstimo sem manifestação de vontade. Ela relatou tentativas de esclarecimento na agência e no Serviço de Atendimento ao Consumidor, sem retorno.
Na defesa, as empresas informaram que a contratação ocorreu de forma regular e apresentaram proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, além de registros de pagamento, para indicar concordância.
Na decisão, o juiz declarou o contrato inválido por ausência de comprovação de que o seguro foi apresentado como produto separado do empréstimo. O magistrado afirmou que a proposta, isoladamente, não demonstra ciência sobre a possibilidade de contratar apenas o crédito.
Além da indenização, foi determinada a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.818,44, com correção pelo IPCA/IBGE a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês. As rés também arcarão com custas e honorários fixados em 15%.



