JUSTIÇA

Caixa Seguradora é condenada por cobrança indevida de seguro em Alagoas

correntista identificou no extrato a inclusão do seguro denominado “dívida zero”
Por Redação com TJAL 04/02/2026 - 10:09
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Caixa Seguradora
Caixa Seguradora condenada por cobrança indevida a cliente em AL
Caixa Seguradora condenada por cobrança indevida a cliente em AL

A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente, após cobrança de seguro em conta corrente vinculada a empréstimo consignado contratado junto à Caixa Econômica Federal.

A sentença foi proferida pelo juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível da Capital. O magistrado reconheceu a inexistência de prova sobre a contratação do seguro associado ao empréstimo.

Segundo o processo, a correntista identificou no extrato, por aplicativo, a inclusão do seguro denominado “dívida zero”, com débito de R$ 909,22 registrado na terça-feira, 5. A cobrança ocorreu após a liberação do consignado.

A cliente afirmou não ter solicitado o seguro e sustentou vínculo do produto ao empréstimo sem manifestação de vontade. Ela relatou tentativas de esclarecimento na agência e no Serviço de Atendimento ao Consumidor, sem retorno.

Na defesa, as empresas informaram que a contratação ocorreu de forma regular e apresentaram proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, além de registros de pagamento, para indicar concordância.

Na decisão, o juiz declarou o contrato inválido por ausência de comprovação de que o seguro foi apresentado como produto separado do empréstimo. O magistrado afirmou que a proposta, isoladamente, não demonstra ciência sobre a possibilidade de contratar apenas o crédito.

Além da indenização, foi determinada a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.818,44, com correção pelo IPCA/IBGE a partir de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês. As rés também arcarão com custas e honorários fixados em 15%.


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