São José da Laje
Prefeita eleita recorre ao TSE contra devolução de recursos de campanha
Ângela Vanessa e Ravena Caldeira contestam decisão, que determinou restituição de R$ 7.200
A prefeita eleita de São José da Laje, Ângela Vanessa Rocha Pereira Bezerra, e sua vice, Ravena Grazyelle Valença Caldeira de Araújo, ingressaram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que aprovou suas contas de campanha com ressalvas e determinou a devolução de R$ 7.200,00 ao Tesouro Nacional.
A quantia, oriunda do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), teria sido utilizada de forma irregular, conforme entendimento do TRE-AL. A Corte alagoana apontou que parte dos recursos da cota destinada a candidaturas femininas foi repassada para candidatos do gênero masculino sem a devida comprovação de benefício à campanha majoritária das recorrentes. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contrário ao recurso, argumentando que houve desvio de finalidade na aplicação dos valores.
No julgamento do recurso eleitoral, o TRE-AL manteve a determinação de devolução dos valores ao erário. Segundo a decisão, fundamentada na Resolução TSE n.º 23.607/2019, os recursos do FEFC destinados ao custeio de campanhas femininas e de pessoas negras devem ser aplicados exclusivamente nesses segmentos, sendo vedado seu uso para financiamento de campanhas distintas.
A Corte ainda citou precedente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que reforça a necessidade de restituição ao Tesouro Nacional nos casos em que se identifica irregularidade na destinação de recursos públicos. Diante da decisão do TRE-AL, Ângela Vanessa e Ravena Caldeira recorreram ao TSE, sob a relatoria do ministro André Ramos Tavares. As candidatas alegam que os valores foram utilizados em atividades de campanha conjuntas e que não houve desvio de finalidade.
Argumentam ainda que a decisão do TRE-AL desconsidera dispositivo da Resolução 23.607/2019 que permite o pagamento de despesas comuns com candidatos masculinos, desde que haja benefício comprovado para a campanha feminina. A defesa também sustenta que o valor questionado corresponde a apenas 1,79% dos gastos totais de campanha, e que a devolução deveria ser analisada sob os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Porém, o ministro André Ramos Tavares indeferiu o pedido de efeito suspensivo, argumentando que as recorrentes não demonstraram prejuízo concreto com a execução imediata da decisão do TRE-AL. “As recorrentes, ao pugnar pela atribuição de efeito suspensivo ao apelo, o fizeram de modo genérico, sem indicar qual seria o prejuízo decorrente da execução imediata do acórdão recorrido”, afirmou o ministro em sua decisão.
O caso agora aguarda manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de seguir para julgamento definitivo no TSE.