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Alagoas pode perder deputados na Assembleia e na Câmara até junho
Redução de vagas afetaria bancada federal e estadual já nas eleições de 2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em 2023, que o Congresso Nacional tem até 30 de junho de 2025 para aprovar uma lei atualizando o número de deputados por estado, conforme a população apurada no Censo de 2022.
A questão teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, movida pelo governo do Pará, que questionava a falta de atualização na representatividade parlamentar dos estados. A solução apontada é a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garanta a manutenção do número atual de assentos para todos os estados, permitindo aumento apenas onde houver crescimento populacional significativo.
No entanto, a tramitação da proposta enfrenta obstáculos. Durante a presidência de Arthur Lira (PP-AL) na Câmara dos Deputados, o tema não avançou. Agora, sob o comando de Hugo Motta (Republicanos-PB), a indefinição permanece, gerando tensão entre deputados federais e estaduais.
Sem uma definição clara, os candidatos enfrentam dificuldades para calcular os custos de campanha, já que a redução de vagas pode elevar as despesas eleitorais. Caso o Congresso não aprove a nova regra dentro do prazo estabelecido pelo STF, a distribuição das cadeiras na Câmara e nas Assembleias Legislativas sofrerá alterações já nas eleições de 2026.
Projeções para a nova distribuição de cadeiras
De acordo com um estudo do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as mudanças previstas são as seguintes:
Alagoas – de 9 para 8 deputados federais; de 27 para 24 estaduais.
Amazonas – de 8 para 10 federais; de 24 para 30 estaduais.
Bahia – de 39 para 37 federais; de 63 para 61 estaduais.
Ceará – de 22 para 23 federais; de 46 para 47 estaduais.
Goiás – de 17 para 18 federais; de 41 para 42 estaduais.
Minas Gerais – de 53 para 54 federais; de 77 para 78 estaduais.
Mato Grosso – de 8 para 9 federais; de 24 para 27 estaduais.
Pará – de 17 para 21 federais; de 41 para 45 estaduais.
Paraíba – de 12 para 10 federais; de 36 para 30 estaduais.
Pernambuco – de 25 para 24 federais; de 49 para 48 estaduais.
Piauí – de 10 para 8 federais; de 30 para 24 estaduais.
Rio de Janeiro – de 46 para 42 federais; de 70 para 66 estaduais.
Rio Grande do Sul – de 31 para 29 federais; de 55 para 53 estaduais.
Santa Catarina – de 16 para 20 federais; de 40 para 44 estaduais.