Carta de renúncia

Câmara sugere perícia técnica nas assinaturas para atestar veracidade

Pedido de suspensão da liminar que reconduziu o prefeito ao cargo foi impetrada nesta quarta-feira
Por Tamara Albuquerque 02/04/2025 - 13:53
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Reprodução/Youtube
Bloqueio foi realizado pouco tempo após a leitura de uma falsa carta de renúncia na Câmara de Rio Largo
Bloqueio foi realizado pouco tempo após a leitura de uma falsa carta de renúncia na Câmara de Rio Largo

A Câmara Municipal de Rio Largo, que solicitou ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), nesta quarta-feira,2, a suspensão da liminar que reconduziu Pedro Carlos da Silva Neto (Carlos Gonçalves) e Peterson Henrique da Silva Santos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, solicita também que seja feita uma perícia técnica para atestar se as assinaturas de ambos na suposta carta de renúncia são falsas, como afirmou no processo nº 0700911-10.2025.8.02.0051 o juiz Guilherme Bubolz Bohm, titular da 1ª Vara de Rio Largo.

O pedido argumenta que a suspensão da liminar concedida garante a autonomia do Legislativo municipal, que declarou a vacância dos cargos e deu posse ao presidente da Câmara, vereador Rogério da Silva, como prefeito interino da cidade. A destituição do prefeito e do vice aconteceu esta semana, no dia 31 de março, em sessão extraordinária na Câmara de Rio Largo, no mesmo dia do aniversário do golpe militar no Brasil, em 1964.

O texto do procurador-geral da Câmara Municipal, Antonio Luiz Neto, afirma ao Tribunal de Justiça que a decisão do juiz Guilherme Bubolz afronta a ordem jurídica e pública, ameaçando inquestionavelmente o interesse público. "Não é possível afirmar a falsidade dos documentos sem perícia técnica. Esse tipo de análise não pode ser feita em mandado de segurança", diz. 

O documento expõe a argumentação do magistrado Guilherme Bubolz para determinar a suspensão do ato da Mesa Diretora da Câmara que declarou a vacância dos cargos a partir da carta de renúncia de Carlos Gonçalves e Peterson Henrique. 

Segundo o processo, a "Câmara Municipal de Rio Largo protagonizou um episódio que afronta frontalmente a legalidade e o regime democrático, mesmo oficialmente ciente de que qualquer carta renúncia era falsa, visto que os ocupantes dos cargos no executivo municipal não tinham a intenção de renunciar aos mandatos eletivos para os quais foram eleitos. A decisão impugnada viola frontalmente os direitos dos Impetrantes [prefeito e vice], uma vez que, mesmo diante de todas as manifestações oficiais dos impetrantes negando qualquer renúncia e denunciando a tentativa de fraude, o presidente da Câmara de Vereadores, de maneira açodada e sem qualquer validação quanto à autenticidade dos documentos apresentados, leu em plenário uma suposta “Carta de Renúncia”, atribuída aos impetrantes, e, na sequência, declarou vagos os respectivos cargos", enfatiza o documento.

Segundo a decisão do juiz Guilherme Bubolz, que reconduziu o prefeito e o vice aos cargos, houve uma "manobra promovida para posse do próprio presidente da Câmara [vereador Rogério da Silva] no cargo de prefeito municipal em exercício, em uma tentativa escancarada de consumar o golpe político previamente denunciado.

"A fraude não se esconde. Ela foi anunciada, documentada, denunciada publicamente, e agora consumada à revelia de qualquer controle de legalidade ou respeito à vontade popular. O que se vê é uma ruptura institucional conduzida por atos flagrantemente abusivos e eivados de nulidade. Esse cenário, orquestrado com base em atos manifestamente fraudulentos, configura uma ameaça real e imediata à ordem constitucional e administrativa, não podendo ser admitido pelo Estado Democrático de Direito" avalia o magistrado no processo.

O procurador-geral da Câmara Municipal de Rio Largo desafia prefeito e vice a se submeterem ao exame técnico que analisará a autenticidade das assinaturas e grafismos, avaliando-se a carta de renúncia é verdadeira ou falsa. "Ninguém, absolutamente ninguém, diante das semelhanças e coincidências poderia negar serem tais verdadeiras, existentes, legítimas e autênticas", argumenta.

Também argumenta que a liminar viola a separação dos poderes e a autonomia do Legislativo, sendo baseada em alegações sem comprovação legal suficiente.


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