JUSTIÇA

STF suspende julgamento sobre foro de Paulo Dantas em caso de rachadinha

Acusações contra Dantas envolvem peculato e lavagem de dinheiro enquanto era deputado
Por Redação 11/04/2025 - 15:56
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Assessoria
O governador Paulo Dantas
O governador Paulo Dantas

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu nesta sexta-feira, 11, o julgamento na 1ª Turma do STF sobre a competência do STJ para investigar o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), por suspeita de “rachadinha” na Assembleia Legislativa.

A sessão virtual havia começado pouco antes da suspensão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi o único a votar. Ele entendeu que o STJ não tem competência no caso e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

As acusações contra Dantas envolvem peculato e lavagem de dinheiro no período em que ele era deputado estadual. Antes do atual mandato, ele havia sido eleito governador em maio de 2022, em eleição indireta na Assembleia Legislativa.

Em outubro de 2022, Dantas foi afastado do cargo por decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ. A medida foi confirmada pela Corte Especial, mas depois revertida por decisões de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do STF.

A 1ª Turma do STF manteve as liminares. As decisões buscavam garantir a participação de Dantas no segundo turno da eleição, que ocorreria dias depois. Barroso também apontou dúvidas sobre a competência do STJ no caso.

Mais tarde, a relatoria passou a Alexandre de Moraes, que declarou a incompetência do STJ e enviou o caso à 17ª Vara Criminal de Maceió. A PGR recorreu, defendendo que a investigação continue no STJ por vínculo com o mandato de governador.

Alexandre votou contra o recurso, afirmando que os fatos investigados se referem ao período em que Dantas era deputado estadual e que não há relação direta com o cargo de governador.

O relator lembrou que o STF decidiu em março que o foro especial deve ser mantido para crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. Por isso, remeteu o caso ao TJAL, foro competente para deputados estaduais.

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