Polícia Científica
Técnicos do IML recusam fazer procedimentos em corpos por questão salarial
Governo suprimiu pagamento de horas extras após concurso e categoria se rebela
A supressão do pagamento de horas extras aos técnicos forenses do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió levou a categoria a recusar a execução de atividades inerentes as suas funções que ameaçam prejudicar as investigações criminais em curso. A informação é da promotora Karla Padilha, titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial).
Segundo a representante do Ministério Público, os profissionais estão se recusando a fazer procedimentos como abertura, evisceração, colheita de líquidos e efusões, dissecação, separação e identificação de peças anatômicas e de amostras biológicas de cadáveres. Essas funções são legalmente atribuídas aos técnicos forenses por força do Anexo I da Lei Estadual nº 8.275/2020.A promotora recomendou aos profissionais a "retomada imediata ao exercício regular das funções".
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu pela ausência de fundamento jurídico que justificasse o pagamento de horas extraordinárias após a recomposição do quadro de pessoal da Polícia Científica, razão pela qual o pleito da categoria, apresentado inicialmente à própria PGE, foi indeferido.
“Os elementos constantes dos autos indicam que essa postura de interrupção das atividades dos técnicos forenses decorre, na verdade, da recente supressão do pagamento de horas extraordinárias anteriormente concedidas. Com a realização de concurso público e a contratação de mais profissionais, as escalas de trabalho foram regularizadas, não sendo mais necessário o pagamento por meio de horas extras”, acrescentou a promotora Karla Padilha.
A promotora ressalta que a omissão no cumprimento dos deveres legais por parte dos técnicos forenses poderá ensejar na sua responsabilização no âmbito administrativo, nos termos da Lei Estadual nº 5.247/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas) e, eventualmente, na seara penal.
“Caso entendam pertinente, eles podem adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis à defesa dos interesses da categoria, observando os mecanismos legais e institucionais disponíveis, desde que tais condutas não comprometam o regular desempenho de suas atribuições funcionais, tampouco acarretem prejuízo à continuidade e à eficiência dos serviços essenciais prestados à sociedade de Maceió, na área da segurança pública”, esclareceu a promotora Karla Padilha.