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Justiça autoriza retomada imediata das obras do Hospital do Idoso em Maceió
Decisão da 17ª Vara Cível da Capital atende à ação ordinária movida pela PGE
O juiz de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, autorizou, em caráter liminar, a retomada imediata das obras de reforma e ampliação do imóvel onde funcionará o Hospital do Idoso, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió.
A decisão proferida na quinta-feira (15) atende à ação ordinária movida pelo Governo de Alagoas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que alegou indeferimento injustificado do alvará de reforma e alteração de uso por parte da Prefeitura de Maceió, com base em uma norma urbanística que proíbe construções a menos de 500 metros de áreas com produtos inflamáveis.
Com a decisão, o setor de engenharia da Secretaria de Estado da Saúde informou que as obras do Hospital do Idoso já foram retomadas.
A decisão judicial, no entanto, apontou que as distâncias de segurança adotadas pela Prefeitura extrapolam os parâmetros técnicos previstos por normas da ABNT e pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.
“Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para autorizar a imediata continuidade da reforma e ampliação do imóvel destinado à implantação do Hospital do Idoso [...], independentemente da expedição de novo alvará pelo Município de Maceió”, decidiu o juiz.
A decisão ressalta, no entanto, que o funcionamento do hospital seguirá condicionado ao cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e ao encerramento definitivo das atividades de risco por parte da empresa de gás instalada na região.
Segundo o juiz, a legislação municipal foi aplicada de maneira desproporcional e sem considerar as especificidades do caso, como o fato de que a empresa Ultragaz realiza apenas a revenda de botijões de gás de cozinha, considerada atividade de baixo risco. Já a Nacional Gás Butano firmou um TAC comprometendo-se a encerrar suas atividades de maior risco até agosto de 2026.
O magistrado destacou ainda o risco de dano à coletividade com a paralisação da obra, citando impactos como atrasos na entrega do hospital, custos adicionais, risco de deterioração de materiais já instalados e prejuízo à população idosa.