caso Gazeta de Alagoas

Justiça bloqueia herança de Pedro Collor por dívida trabalhista

Herdeiros tentam retirá-lo do quadro societário da empresa
Por Redação 28/05/2025 - 11:40
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Carlos Madeiro/UOL
Sede da OAM
Sede da OAM

A Justiça do Trabalho em Alagoas determinou o bloqueio de R$ 84 mil do espólio do empresário Pedro Collor de Mello, falecido em 1994, para pagar parte de uma dívida trabalhista da Gazeta de Alagoas. A decisão foi proferida pelo juiz Alan da Silva Esteves, da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, e executada em 24 de abril por meio do Sisbajud — sistema que interliga o Judiciário ao Banco Central.

O valor bloqueado corresponde a uma parcela de R$ 345 mil devidos a uma ex-funcionária da empresa, demitida em 2019 sem que um acordo fosse cumprido. A medida atinge os bens deixados por Pedro Collor, que, segundo os registros da Junta Comercial de Alagoas, aparece como detentor de 5,14% das ações da Gazeta. O espólio do empresário, no entanto, nega qualquer participação efetiva dele nas empresas da Organização Arnon de Mello (OAM), hoje em recuperação judicial.

A defesa da família argumenta que, após a morte de Pedro, que ocorreu em 1994, foi feito um acordo com os demais sócios para retirá-lo da sociedade, mas seu nome nunca foi formalmente excluído do quadro societário. A viúva, Thereza Collor, e outros herdeiros pediram à Justiça, em janeiro deste ano, que ele fosse oficialmente desvinculado das empresas da OAM no processo de recuperação judicial.

A advogada Lindonice de Brito, representante dos herdeiros, afirmou ao UOL que o espólio de Pedro Collor não foi intimado no processo que resultou no bloqueio e que “não há base legal” para a medida. Segundo ela, a exclusão do nome do empresário já foi aceita pelo administrador judicial e aguarda decisão da 10ª Vara Cível de Maceió. A ordem de bloqueio está relacionada a uma decisão de março deste ano, na qual a Justiça do Trabalho aplicou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), permitindo que os sócios — ou seus espólios — sejam responsabilizados diretamente pelas dívidas da empresa.

O juiz Alan Esteves justificou a inclusão de Pedro Collor no processo afirmando que os demais sócios — entre eles Fernando Collor, Leopoldo Affonso Collor de Mello e o espólio de Ana Luísa Collor — não comprovaram a saída da sociedade. A única exceção foi Leda Maria de Mello Coimbra, irmã de Pedro e Fernando, que apresentou documentos comprovando sua retirada societária antes de falecer, em 2013. Como as contas dos demais sócios não apresentavam saldo, apenas o espólio de Pedro Collor teve valores efetivamente bloqueados.

A Organização Arnon de Mello, conglomerado de comunicação da família Collor, acumula dívidas que ultrapassam os R$ 100 milhões. Desde 2019, enfrenta processo de recuperação judicial. A Justiça do Trabalho de Alagoas já determinou, em diversos processos, a penhora de bens e bloqueios de contas de membros da família Collor, diante do não cumprimento de acordos com ex-funcionários.

A esposa de Fernando Collor, Caroline Serejo, teve R$ 478 mil bloqueados em julho de 2024 para pagar uma indenização a uma ex-funcionária com câncer. Na ocasião, a tentativa de penhorar valores diretamente das contas de Collor resultou em apenas R$ 14,97 encontrados. Até mesmo a cobertura de luxo onde o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, na orla de Maceió, foi penhorada para quitar uma dívida de R$ 314 mil com um ex-funcionário da TV Mar, pertencente à OAM. Outros bens, como uma chácara em Campos do Jordão (SP), veículos e cotas empresariais, também foram alvos da Justiça.

Diante da condenação de 8 anos e 10 meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal a Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro, credores pediram que ele e o diretor-executivo da OAM, Luís Amorim, sejam afastados da gestão do grupo. A defesa alega que a condenação penal não interfere na condução empresarial, mas os credores sustentam que os crimes atentam contra a ordem econômica e, por isso, impedem a permanência deles à frente da empresa em recuperação.



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