Prisão domiciliar
Collor cumprirá pena em cobertura de 600m² na orla da Ponta Verde
Ex-presidente ficará `recluso` por oito anos e dez meses, pena aplicada por corrupção
O ex-presidente Fernando Collor deixou a cela especial no na Penitenciária Baldomero Cavalcanti de Oliveira, na parte alta de Maceió, para cumprir a pena de 8 anos e 10 meses em regime domiciliar. A decisão foi do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a idade de Collor e seu quadro de saúde, que inclui doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar. O parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi levado em conta.
A residência onde Collor ficará recluso é a cobertura de 600 metros quadrados, localizada em um prédio de seis andares de frente para o mar na praia de Ponta Verde, área nobre da orla de Maceió. O prédio é conhecido da população, espécie de ponto pitoresco e também de manifestações de profissionais, especialmente trabalhadores da Organização Arnon de Mello (OAM), como jornalistas, em busca do cumprimento de diretos trabalhistas.
A cobertura que será usada como prisão domiciliar de Collor foi avaliada pela Justiça do Trabalho em R$ 9 milhões. O imóvel havia sido declarado por Collor à Justiça Eleitoral em 2018 como valendo R$ 1,8 milhão, mas, em 2023, foi penhorado por determinação judicial para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista de R$ 264 mil com um ex-funcionário de uma das empresas da OAM da qual o ex-presidente é sócio majoritário.
Além de permanecer em casa, Collor terá que usar tornozeleira eletrônica, está proibido de deixar a residência sem autorização do STF, terá o passaporte suspenso e só poderá receber visitas de advogados, familiares, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo.
Collor foi condenado em 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após ser acusado de participar de um esquema criminoso na BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras, revelado pela Operação Lava-Jato. Desde então, seus advogados vêm apresentando recursos, mas o STF considerou que a mais recente contestação tinha “caráter meramente protelatório”, o que levou Moraes a determinar a execução imediata da pena.