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Saiba detalhes da condenação de João Neto por agressão à ex-companheira

Justiça ainda vai analisar medidas como pagamento de pensão à vítima
Por Redação 03/06/2025 - 19:37
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Reprodução
João Neto
João Neto

Condenado por agredir a ex-companheira, o advogado criminalista João Francisco de Assis Neto deve cumprir pena de quatro anos e dois meses de reclusão em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica. 

O regime aberto normalmente permite saídas supervisionadas, mas neste caso o réu não pode deixar sua residência pois ainda estão vigentes medidas protetivas anteriores determinadas pela Justiça.

Além da pena de reclusão, João Neto foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil em indenização à vítima, com quem manteve um relacionamento marcado por episódios de violência e abuso, segundo apontou o Ministério Público de Alagoas.

A sentença foi proferida na terça-feira, 3, pelo 2º Juizado de Combate à Violência Doméstica, após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio das 39ª e 40ª Promotorias de Justiça da capital.

Abuso também financeiro

A condenação penal, no entanto, é apenas uma parte do processo. Outras medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público de Alagoas ainda aguardam decisão judicial. Entre elas, estão:

Pensão mensal de R$ 20 mil por pelo menos um ano, para que a vítima consiga custear moradia, alimentação e outros gastos;

Pagamento integral da fatura do cartão de crédito da vítima, que, segundo a denúncia, foi utilizado de forma recorrente pelo próprio réu, acumulando uma dívida significativa em nome de Adriana;

Restabelecimento do plano de saúde da vítima, que também teria sido suspenso após o rompimento da relação.

Segundo o promotor de Justiça Magno Alexandre Moura, que conduziu a instrução processual, “a condenação demonstra que a violência doméstica, seja física, psicológica ou financeira, será enfrentada com rigor. Quando um homem agride uma mulher, ele fere toda a sociedade”, afirmou.

A denúncia do MP foi apresentada pela promotora Adézia Lima de Carvalho. Agora, caberá à Justiça decidir sobre os novos pedidos de medidas protetivas, que ampliam a reparação de danos.


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