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MEI foi desenquadrado automaticamente? Junta Comercial explica procedimento
Andamentos migram do Portal do Empreendedor para o Facilita Alagoas
O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do microempreendedor individual (MEI) foi encerrado no último sábado, 31. Para os MEIs que ultrapassaram o limite do faturamento anual, a Receita Federal prosseguirá, então, com o desenquadramento automático das empresas. E, para esses casos, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) explica os procedimentos possíveis perante a autarquia de registro empresarial a fim de regularizar a situação do negócio.
O MEI é um negócio, dentre outras características, com renda bruta máxima de até R$ 81 mil ao ano e sem participação em outro empreendimento, podendo contar apenas com um empregado. Diferente de outros portes, ele possui registro feito por meio do Portal do Empreendedor. Atualmente, segundo a Juceal, existem 180.316 MEIs com registro ativo no banco de dados da autarquia.
Conforme informações da Receita Federal, o desenquadramento do MEI – a mudança do porte empresarial – pode acontecer de forma voluntária, por solicitação do próprio empresário, ou de forma automática, caso o negócio amplie o número de funcionários, abra uma filial, altere para alguma atividade não permitida no tipo empresarial ou ultrapasse o limite de faturamento, o que é verificado com a DASN.
Uma vez desenquadrado, o MEI se torna automaticamente um negócio de natureza jurídica empresário individual com porte microempresa (ME). Assim como os outros dados referentes ao microempreendedor, a Receita Federal também repassa diariamente à Juceal as informações sobre os desenquadramentos.
Sobre o assunto, o gerente do suporte ao Portal Facilita Alagoas, Jadson Ramos, explica que o MEI desenquadrado passa a ter registro e andamento perante a Junta Comercial, por meio do Facilita Alagoas. Agora, como empresário individual, cabe ao empreendedor decidir se continuará com o negócio, podendo promover uma alteração, ou se prosseguirá com a extinção da empresa.
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Para aqueles que desejam prosseguir com o negócio, o gerente indica que seja feito um processo de alteração de nome empresarial e de consolidação. Com isso, o CPF do empresário pode ser retirado da razão social e o empreendedor terá um documento que funcione como o contrato social, podendo ser utilizado em bancos e outras instituições.
Para esses casos, há também a possibilidade de emissão de certidão simplificada. Com o documento, Ramos destaca que o empresário terá uma certidão com as principais informações do negócio, funcionando como o antigo requerimento empresarial, colocado em desuso com a lei da liberdade econômica.
Para aqueles que não desejam prosseguir com o negócio, o andamento de baixa não acontece pelo Portal do Empreendedor, mas, sim, pelo Portal Facilita Alagoas. Nele, pode ser utilizado ainda o andamento pelo registro automático, no qual o próprio Facilita Alagoas gera o distrato padrão. Esse processo de baixa empresarial é gratuito.
“Além dessas opções perante a Juceal, que incluem também todas as outras alterações disponíveis para o empresário individual, é importante que o empreendedor se atente também às mudanças em relação à tributação. Uma vez desenquadrado, o antigo MEI vai responder às regras do Simples Nacional referentes às MEs, que variam de acordo com o faturamento anual do próprio negócio. É um novo universo, que exige mais controle financeiro, por isso indicamos também que o empresário busque auxílio de um contador”, destaca.
O gerente ainda lembra que nos casos de desenquadramento automático ou mudança devido ao faturamento, é importante que o empresário verifique se existem multas, tributos e juros cobrados pela Receita Federal.
Caso o empresário deseje retornar a ser um MEI, o enquadramento pode ser feito com a regularização das pendências da empresa, a solicitação feita no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) e a análise por parte da Receita Federal.