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CBMAL não recomenda pontos de recargas para veículos em edifícios

Ministério Público faz consulta técnica e recebe alerta sobre riscos dos equipamentos
Por Redação com MPAL 07/07/2025 - 14:12
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Reprodução TV Pajuçara
Bombeiro no exercício de suas atividades em Maceió
Bombeiro no exercício de suas atividades em Maceió

O comando do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBMAL) classificou como inadequada e de risco a instalação de equipamentos para recargas de veículos elétricos em garagens e subsolos de edifícios. O parecer técnico foi encaminhado ao promotor de Justiça Jorge Dória, que fez a consulta para subsidiar o procedimento de Notícia de Fato na 66ª Promotoria de Justiça no estado.

No documento o CBMAL afirma com clareza que, apesar de no Brasil não haver ainda uma norma nacional definindo os critérios de segurança em relação ao objeto da discussão, vem orientando que edificações verticalizadas se abstenham da instalação de pontos de recargas enquanto não houver nada definido, visto que há riscos considerados graves diante das reações térmicas intensas que podem ser causadas pelo incêndio com baterias de íons de lítio. 

Segundo o promotor, "as chamas em ocorrendo um acidente são de difícil contenção, podendo reagir, inclusive, à água e causar grandes tragédias. Se em um subsolo de edifício residencial, por exemplo, tiver uma ocorrência atingindo as colunas, pela dificuldade de controle das chamas causadas por esse produto, todos os moradores estarão vulneráveis. Ficamos sob expectativa em relação as tratativas da comissão nacional e da norma, esperamos que os síndicos atendam as orientações de quem fala com conhecimento de causa, no caso o Corpo de Bombeiros, mas, também, atuaremos fazendo as cobranças dentro do que nos for cabido”, declara o promotor.

Em um dos Considerando, o Corpo de Bombeiros diz que “pontos de abastecimento de veículos, sejam utilizando combustíveis fósseis ou elétrico, necessitam de requisitos de proteção, em especial, de combate a incêndio, saída de emergência e segurança estrutural nas edificações, não sendo em apertada síntese compatível com subsolos ou dentro de edificações comerciais com circulação irrestrita de pessoas”.

O documento também afirma que “diante do exposto, o CBMAL em conjunto com a Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) vem recomendando que edificações verticalizadas não realizem instalação de pontos de recarga enquanto não houver decisão técnica definitiva, podendo, neste caso, incorrer em aplicação de exigência normativa assim que for produzida decisão em nível nacional”.

Relembre


Em Sergipe, o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) emitiu a Nota Técnica Nº 001/2025 sobre Avaliação de Critérios de Segurança para Recarga de Veículos Elétricos em edificações existentes com parecer alertando sobre incêndios envolvendo baterias de íons de lítio. 

De acordo com a Nota Técnica do Crea de Sergipe, o superaquecimento de uma bateria pode elevar ao ponto de ultrapassarem 1.000°C, valor muito acima do previsto em projetos convencionais ressaltando que estruturas de concreto em situação de incêndio com temperatura a partir de 600°C, já tende a comprometer severamente a integridade estrutural do edifício podendo levar à colapso total. Além disso, pela potencialidade, comprometer a segurança, também, de prédios localizados na s adjacências.

A recomendação dos engenheiros sergipanos foi que “a recarga seja realizada em estações de recarga, em áreas abertas, na parte exterior de toda e qualquer edificação. C. Em áreas abertas as estações de carregamento devem guardar o distanciamento mínimo de 3,00m entre veículos e em caso de distanciamento menor enclausurar os limites de uso da estação de recarga coibindo, em caso de sinistro, que o possível incêndio se propague”.


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