DECISÃO LIMINAR

Justiça revoga prisão de suspeito de homicídio na Chã do Pilar

Relator destacou que a ausência de acesso aos autos compromete a legalidade da prisão
Por Redação 08/07/2025 - 16:24
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Testemunhas relataram que a vítima foi surpreendida e executada com vários disparos de arma de fogo
Testemunhas relataram que a vítima foi surpreendida e executada com vários disparos de arma de fogo

A Justiça alagoana revogou a prisão temporária de Cícero Júlio Silva dos Santos, suspeito de envolvimento no homicídio de José Silvio Araújo da Silva, ocorrido na madrugada de quinta-feira, 26, na Chã do Pilar. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Tutmés Airan, relator do habeas corpus impetrado pela defesa.

A defesa alegou que o investigado foi preso em 28 de junho, em viagem com a família no estado da Bahia, e que, no momento do crime, encontrava-se em casa. Para sustentar a tese, foram apresentadas imagens de câmeras de segurança que comprovariam a presença de Cícero em sua residência durante a madrugada do crime.

Durante a audiência de custódia, foi requerida a revogação da prisão com base na negativa de autoria e nas condições pessoais do investigado, mas o pedido foi negado. A defesa ainda apontou que a audiência ocorreu três dias após a prisão e que não teve acesso aos autos do processo, dificultando o direito de defesa.

O relator destacou que a ausência de acesso aos autos compromete a legalidade da prisão. “Não há dúvidas do nítido prejuízo decorrente da conduta processual verificada no presente caso”, escreveu o magistrado. Com base na Súmula Vinculante nº 14 do STF, ele concluiu que “a negativa de acesso [...] viola frontalmente o sistema constitucional de garantias dos acusados”.

Na decisão, o desembargador determinou que “se à defesa não foi garantido sequer acesso às peças que lhe permita impugnar a prisão temporária [...], é o caso de reconhecimento da nulidade dos atos processuais”. Ainda conforme a liminar, deve ser concedido “total e irrestrito acesso aos autos, inclusive do inquérito policial, exceto quanto às diligências investigativas ainda não documentadas”.

O juiz ressaltou que, para a concessão de liminar em habeas corpus, é necessário demonstrar “plausibilidade do direito e urgência da ordem”. Ele afirmou que “a concessão de liminar em habeas corpus é medida de extrema excepcionalidade”, mas, diante do contexto, optou por deferi-la.

A prisão temporária de Cícero foi determinada nos autos de nº 0700466-38.2025.8.02.0068, na Vara Plantonista da 1ª Circunscrição. A liminar estabelece a soltura do investigado, salvo se houver outra ordem de prisão em vigor, e será usada como alvará de soltura.

O caso segue em investigação. A Polícia Civil informou que a morte de José Silvio pode estar relacionada a conflitos entre facções criminosas. Segundo apuração, 17 homens participaram da ação que resultou no homicídio dentro de uma casa na Travessa São José. Parte do grupo invadiu o imóvel e efetuou disparos.


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