DECISÃO

Justiça determina concurso para agentes socioeducativos em Alagoas

Decisão obriga Estado a criar cargos e garantir orçamento para contratações
Por Redação 12/09/2025 - 21:30
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Márcio Ferreira
Magistrado ressaltou que a medida é essencial para garantir o funcionamento adequado das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei
Magistrado ressaltou que a medida é essencial para garantir o funcionamento adequado das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei

A Justiça de Alagoas determinou nesta sexta-feira, 12, que o governo estadual realize um novo concurso público para regularizar a contratação de servidores das unidades socioeducativas. A decisão foi proferida pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL).

O magistrado ressaltou que a medida é essencial para garantir o funcionamento adequado das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (Seprev).

Segundo o processo, o Estado deveria ter concluído o processo administrativo nº 1101001790/2014, voltado à regularização das contratações, mas não cumpriu as determinações judiciais anteriores. O Tribunal de Justiça havia fixado prazo de um ano, a partir de dezembro de 2024, para que o governo concluísse a tramitação e abrisse o concurso, prazo que se encerra em 19 de dezembro de 2025. Até o momento, conforme destacou o juiz, não houve cumprimento integral da obrigação.

Na decisão mais recente, a Justiça determinou que o Estado atualize o quadro de vagas, crie formalmente os cargos necessários, com destaque para os de agentes socioeducativos, e garanta a previsão orçamentária para a contratação dos aprovados. Somente após esses passos será possível realizar o concurso público que deverá suprir as carências de pessoal no sistema. A medida busca corrigir irregularidades apontadas pelo MPE/AL desde 2014.

O magistrado fixou multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 15 mil, caso o Estado não siga as determinações. Se mesmo assim não houver pagamento, a Justiça poderá realizar bloqueio de valores por meio do sistema BacenJud.

Nota da Seprev

A Secretaria de Estado de Prevenção à Violência informa que está ciente da decisão proferida pelo juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, referente à realização de concurso público para as unidades socioeducativas. A Seprev ressalta que o tema será analisado em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas, a fim de garantir a adoção das medidas cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente e com o compromisso do Governo do Estado de assegurar a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à sociedade.

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