Justiça

Justiça paralisa empreendimento imobiliário em área costeira em Alagoas

Obras paralisadas ficam entre Marechal Deodoro e Barra de São Miguel
Por Redação com MPF/AL 06/10/2025 - 14:05
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Divulgação
Barra de São Miguel
Barra de São Miguel

A Justiça Federal suspendeu as licenças ambientais e alvarás concedidos por órgãos públicos de Alagoas a um megaempreendimento imobiliário de cerca de 70 hectares, composto por três grandes loteamentos com mais de 200 lotes cada, localizado entre a Praia do Francês e a Barra de São Miguel, em Marechal Deodoro (AL). 

A decisão, proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal, também determina a paralisação imediata de qualquer obra, supressão de vegetação ou atividade no local, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Segundo a decisão proferida no incidente de cumprimento de sentença ajuizado pelo procurador da República Lucas Horta, o empreendimento está inserido na área protegida pela sentença transitada em julgado na Ação Civil Pública nº 0001301-42.2012.4.05.8000, que estabeleceu condicionantes obrigatórias para novos licenciamentos ambientais na região. Entre as exigências está a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) com, no mínimo, 60% da área do projeto.

Além da suspensão das licenças e obras, a Justiça determinou que o Município de Marechal Deodoro deixe de conceder novas autorizações ambientais ou alvarás de construção até a regularização das condicionantes judiciais e que a empresa responsável dê ampla publicidade à decisão, fixando placas no local com informações sobre a suspensão do empreendimento e pendências ambientais.

O cartório de Registro de Imóveis de Marechal Deodoro também deve averbar a existência da ação e da decisão nas matrículas da área, para dar publicidade a terceiros e prevenir prejuízos a consumidores.

O juízo considerou que tanto o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) quanto o Município de Marechal Deodoro concederam autorizações sem observar as restrições impostas pela sentença da ACP, o que comprometeu a legalidade do processo de licenciamento. Um laudo técnico do MPF reforçou que 98,96% da área em questão se sobrepõe à região abrangida pela decisão judicial e que o terreno não atende aos critérios legais de área urbana consolidada.

Ecossistemas frágeis

Na avaliação da Justiça, a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis em ecossistema costeiro frágil, composto por dunas, restingas e áreas úmidas. A decisão destaca ainda a importância da aplicação dos princípios da prevenção e da precaução, assegurando a efetividade da sentença e a proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

Para o procurador Lucas Horta, “o Ministério Público Federal atua para garantir que decisões judiciais com efeito vinculante sejam efetivamente cumpridas, especialmente quando tratam da preservação ambiental. As condicionantes fixadas pela Justiça têm como objetivo evitar danos irreversíveis a ecossistemas frágeis e assegurar que o desenvolvimento urbano ocorra de forma responsável. Nosso papel é zelar pelo respeito a essas regras e pelo interesse coletivo, que deve prevalecer sobre interesses particulares”.

Este incidente de cumprimento de sentença decorre de duas Ações Civis Públicas que tramitaram na 13ª Vara Federal de Alagoas, nas quais foi estabelecida, entre outras obrigações, a exigência de criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) em 60% da área impactada por empreendimentos na região, além da realização de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) e Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Segundo o MPF, tais condicionantes não teriam sido observadas pela empresa responsável e tampouco exigidas pelo Município de Marechal Deodoro, que concedeu licenças ambientais e alvarás de construção considerados irregulares.

O procurador Lucas Horta sustenta que o município não possui competência para licenciar empreendimentos do porte da área em questão e que o fracionamento do licenciamento — por meio de sucessivas autorizações para condomínios localizados no mesmo território — afronta a decisão judicial anterior.


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