residenciais e comerciais
Alagoas aprova lei que permite recarga de carros elétricos em condomínios
Proposta do deputado Bruno Toledo é inédita no Nordeste e foi aprovada em 2º turno
A Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em 2º turno, o projeto de lei nº 1572/2025, de autoria do deputado Bruno Toledo (MDB), que assegura o direito de instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em condomínios residenciais e comerciais do estado.
O texto determina que o consumo de energia será individualizado e pago pelo próprio morador, sem repasses ao condomínio. A instalação deverá seguir normas da ABNT e contar com Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) de profissional habilitado. Veja um resumo da nova lei:
- Morador tem direito de instalar ponto de recarga em sua vaga;
- Condomínios não podem proibir a instalação se normas forem cumpridas;
- Energia será custeada individualmente;
- Instalação deve preservar áreas comuns e seguir normas da ABNT;
- É permitido passar fiação entre o medidor e o ponto de recarga;
- Condomínios podem criar pontos coletivos com rateio de custos;
- Adequações elétricas podem ser exigidas por segurança;
- Condômino pode custear melhorias e pedir ressarcimento posterior;
- Vale também para condomínios com vagas rotativas;
- A lei se aplica a prédios novos e já existentes.
A norma também autoriza o uso de sistemas de balanceamento dinâmico e fila de recarga, que permitem o carregamento sequencial de veículos sem necessidade imediata de obras para ampliação da capacidade elétrica.
Nos casos em que a infraestrutura exigir reforço, o condomínio poderá solicitar adequações técnicas ou adotar soluções alternativas para garantir o funcionamento dos equipamentos de forma segura.
A medida torna Alagoas o primeiro estado do Nordeste a regulamentar o uso e a instalação de pontos de recarga em condomínios, atendendo às normas técnicas e de segurança vigentes.



