NA UFAL
MPF obtém decisão judicial que garante apoio a estudantes com deficiência
Determinação assegura atendimento individualizado imediato
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal em ação civil pública ajuizada para assegurar o direito à educação inclusiva a estudantes com deficiência na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). A iniciativa foi proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Bruno Lamenha, após a identificação de dificuldades recorrentes que inviabilizavam a plena permanência acadêmica desses alunos.
A sentença, de 17/10/2025, determina que a UFAL e a União adotem, no prazo máximo de 180 dias, providências administrativas necessárias para disponibilizar profissional capacitado de apoio escolar e/ou atendente pessoal à estudante que buscou o MPF e que possui deficiência visual total e limitação motora severa, garantindo condições adequadas para que ela circule e participe das atividades universitárias.
Além disso, a decisão estabelece que o mesmo serviço seja universalizado até o início do próximo ano letivo, alcançando todos os estudantes com deficiência da universidade que necessitem do suporte, especialmente aqueles com limitações motoras severas que demandem ajuda contínua para permanência no ambiente acadêmico.
Na ação, o MPF destacou casos concretos que evidenciam a falta de acessibilidade adequada, como a situação de estudantes que precisaram recorrer a colegas para transcrição de provas ou auxílio para deslocamento nos campi, chegando a cogitar abandono do curso diante das barreiras enfrentadas. A Justiça reconheceu que as medidas paliativas adotadas pela UFAL, como o uso de bolsistas para apoio temporário, são insuficientes e não asseguram estabilidade nem profissionalização do atendimento.
A decisão, de autoria do juiz federal Hugo Sinvaldo da Gama Filho, reforçou que a educação inclusiva é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão. A sentença também afastou o argumento de limitação orçamentária apresentado pelos réus, afirmando que a chamada “reserva do possível” não pode impedir a concretização de direitos que integram o mínimo existencial.



