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MPAL pede anulação de acordo que permite atuação de reeducandos em escolas

Ação pública aponta risco a alunos e violação de normas de proteção à infância e adolescência
Por Redação 17/11/2025 - 08:19
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Reprodução
Ministério Público de Alagoas
Ministério Público de Alagoas

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, na última sexta-feira (14), com uma ação civil pública para anular o Acordo de Cooperação nº 10/2016, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e a antiga Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). O pacto permite que reeducandos do sistema prisional atuem em escolas públicas e privadas do estado, sem necessidade de certidão de antecedentes criminais — o que o MP sustenta ser ilegal e perigoso.

Segundo os promotores de Justiça Gustavo Arns, da 13ª Promotoria da Infância e Juventude, e Lucas Sachsida, coordenador do Núcleo de Defesa da Educação, o acordo contraria a legislação educacional e os marcos de proteção integral de crianças e adolescentes ao permitir que pessoas já condenadas, inclusive por crimes sexuais contra menores, atuem em ambientes escolares.

Na ação, o MPAL argumenta que o convênio institucionaliza a dispensa de requisitos legais obrigatórios, ferindo normas de segurança e criando “riscos inaceitáveis” à integridade física, emocional e psicológica dos estudantes. O órgão ressalta que a Constituição estabelece como prioridade absoluta a proteção infantojuvenil e que políticas de ressocialização, por mais importantes que sejam, não podem se sobrepor a procedimentos básicos de segurança.

Além disso, a ACP afirma que o acordo padece de graves falhas estruturais: não prevê critérios claros de seleção, mecanismos robustos de fiscalização, protocolos de comunicação ou monitoramento por parte das escolas. Isso pode levar instituições de ensino a receber reeducandos sem qualquer conhecimento prévio sobre seus históricos criminais, gerando insegurança para a comunidade escolar.

Entre os pedidos da ação, o MPAL requer:

. A imediata anulação do acordo de 2016;

. Proibição de novos repasses de reeducandos para escolas, até que haja um novo instrumento legal adequado;

. Obrigatoriedade de apresentação de certidões criminais gerais e específicas para qualquer atividade em ambiente escolar;

. Criação de critérios claros de seleção e protocolos de segurança para futuras parcerias.

A demanda aguarda agora julgamento pelo Poder Judiciário.


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