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Pagamento do 13º salário: saiba prazos, regras e como calcular o benefício
Primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro; atraso pode gerar multa para empregadores
Com a chegada do fim do ano, trabalhadores contratados pelo regime CLT aguardam uma remuneração extra: o 13º salário. O benefício representa um alívio financeiro para os empregados, mas também pode gerar dificuldades para empregadores, especialmente pequenas empresas e responsáveis por empregados domésticos.
A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 28 de novembro — antecipada neste ano devido ao fim de semana — e a segunda até o dia 19 de dezembro. Quem perder os prazos está sujeito a multa de R$ 176,03 por trabalhador, podendo dobrar em caso de reincidência, conforme Portaria MTP nº 667/2021.
O 13º salário foi criado pela Lei nº 4.090/1962 e equivale a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Assim, o trabalhador que atuou o ano inteiro recebe o valor integral; quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. O benefício também considera médias de adicionais, como horas extras e comissões, quando houver.
Os descontos de INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia e contribuições sindicais incidem sobre a segunda parcela do pagamento. O FGTS, diferente, deve ser recolhido sobre ambas as parcelas: 8% para empregados celetistas e domésticos, e 2% para menor aprendiz.
Em caso de demissão sem justa causa, término de contrato ou aposentadoria, o trabalhador tem direito ao valor proporcional do 13º. Porém, em demissão por justa causa, o benefício é perdido, e valores já antecipados podem ser descontados das verbas rescisórias.
Outra atenção se volta aos trabalhadores terceirizados. Segundo o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, o direito ao 13º depende do contrato firmado. “A relação de trabalho precisa ser cuidadosamente analisada. Caso haja pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, mesmo sob regime de pessoa jurídica, pode ser caracterizado vínculo empregatício, gerando o direito ao 13º e outros encargos”, alerta.
Empregadores devem se atentar aos prazos e às regras para evitar multas e ações judiciais. O pagamento em parcela única, ainda comum em algumas empresas, é ilegal.



