Justiça

Estado contesta na Justiça plano de Recuperação Judicial da Gazeta

Governo diz que homologação foi realizada sem observar inadimplência da empresa com o fisco
Por Tamara Albuquerque 27/11/2025 - 13:51
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Divulgação
Prédio da Gazeta de Alagoas
Prédio da Gazeta de Alagoas

O Estado de Alagoas interpôs Embargos de Declaração contra a decisão que homologou o plano de Recuperação Judicial da Organização Arnon de Mello (OAM). A Fazenda Estadual alega que o Juízo da 10ª Vara Cível de Maceió, sob a responsabilidade do juiz Erick Costa de Oliveira Filho, desconsiderou um requisito legal crucial para a aprovação do plano. A informação inicial é do jornalista Wagner Melo, do site É Assim.

A OAM está em processo de recuperação judicial desde setembro de 2019, sendo que o plano foi aprovado por credores em 2022. O processo busca reestruturar dívidas de mais de R$ 100 milhões, incluindo débitos com fornecedores, bancos e credores trabalhistas, mas desde então, enfrenta contestações por parte de credores e investigações de irregularidades.

Desta vez, a contestação envolve o Fisco Estadual. O governo do estado alerta que a Lei de Recuperação Judicial (Lei n°11.101/05) exige, como condição essencial para a homologação de um plano, que a empresa em recuperação apresente as Certidões de Adimplência dos Débitos Fiscais.

O Estado afirma, categoricamente, que a OAM não está adimplente com o Fisco Estadual e que, portanto, o juiz não poderia ter homologado o plano sem a prévia apresentação dessas certidões.

Segundo denunciou o Estado, o plano de recuperação judicial da OAM apresentava vantagens indevidas ao grupo empresarial e falhas processuais, como a possível falta de apresentação de certidões de regularidade fiscal exigidas por lei para a homologação do plano.

A Fazenda Estadual reforça que, embora o débito fiscal não se sujeite ao plano de Recuperação Judicial em si, a regularidade fiscal é uma condição prevista em lei para que a empresa possa dar continuidade ao processo de soerguimento.

Tais certidões só podem ser emitidas se houver, no mínimo, um acordo de parcelamento dos débitos firmado com o Estado.

O Estado de Alagoas manifesta estar aberto à possibilidade de acordo para a regularização dos débitos, mas ressalta a inegociável necessidade de a OAM se regularizar com a Fazenda Estadual antes de ter seu plano definitivamente homologado.

Com esta nova manifestação, o Estado de Alagoas se junta a outros grandes credores que já haviam questionado a homologação do plano da OAM, incluindo a Equatorial, o Bradesco e s trabalhistas.


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