O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra uma empresa por extração irregular de areia no município de Marechal Deodoro (AL), em região de especial interesse ambiental localizada entre a Barra de São Miguel e a Praia do Francês.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a concessão de liminar para que a ANM e o IMA/AL suspendam imediatamente quaisquer licenças e autorizações eventualmente ainda vigentes que permitam a atividade minerária na área, bem como se abstenham de renová-las. Também requer que a empresa interrompa imediatamente a extração de areia, sob pena de multa diária.
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Além da paralisação das atividades, o MPF requer que a empresa apresente, no prazo de 60 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, com o objetivo de restituir as funções ambientais da área impactada, bem como promova a execução integral das medidas de recuperação após aprovação do plano.
A ação também pede, ao final do processo, a declaração de nulidade das licenças ambientais expedidas pelo IMA/AL, bem como o cancelamento definitivo das autorizações minerárias emitidas pela ANM.
Apuração dos fatos – A atividade irregular causou intensa degradação ambiental em área reconhecida judicialmente como de especial interesse ambiental, por sentença da Justiça Federal em processo anterior. A exploração teria ocorrido ao longo de anos, viabilizada por sucessivas renovações de licenças ambientais pelo IMA/AL, sem a exigência do cumprimento integral de obrigações assumidas pelo empreendedor e sem a devida observância da legislação ambiental.
A investigação foi conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPF, após representação que relatava possível crime ambiental em uma área superior a 700 hectares, situada na Praia do Francês, às margens da rodovia AL-101 Sul, em terreno pertencente a uma fundação ligada à Arquidiocese de Maceió. Conforme apurado, a empresa responsável teria sido contratada pela Braskem para a retirada e comercialização da areia do local, com autorização do órgão ambiental estadual.
Durante a apuração, o MPF também verificou que os fatos guardam relação com termo de acordo firmado anteriormente em ação civil pública socioambiental, no qual a Braskem assumiu a obrigação específica de preenchimento de cavidades decorrentes da exploração mineral.
Indenizações e reparação coletiva – O MPF requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 3 milhões à União, valor correspondente ao volume de areia extraído de forma irregular, conforme laudos técnicos da Polícia Federal. Também é pedida a condenação ao pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil por danos socioambientais coletivos, a título de danos morais coletivos, dano intermediário e dano residual, com destinação ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Caso seja constatada a impossibilidade de recuperação integral da área degradada, o MPF pede que sejam adotadas medidas de compensação ambiental, a serem definidas pelo Ibama. Nessa hipótese, a ANM e o IMA/AL poderão ser responsabilizados de forma subsidiária e solidária pelas obrigações ambientais e indenizatórias.
A ação também requer a inversão do ônus da prova, para que os réus demonstrem a regularidade de suas condutas, além da aplicação de multas em caso de descumprimento das decisões judiciais.
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