governador em exercício
Advogada aciona CNJ contra presidente do TJAL por sanção de lei de reajuste
Reclamação questiona ato de Fábio Bittencourt ao autorizar recomposição salarial
A advogada Adriana Mangabeira apresentou uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fábio Bittencourt, que estava no exercício do cargo de governador do Estado no momento da sanção da Lei nº 9.728/2025.
A norma sancionada em 4 de dezembro concede reajuste linear de 4,52% aos servidores efetivos, estáveis, comissionados e inativos do Poder Judiciário, além de suas pensões, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
O reajuste, equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), corresponde às perdas inflacionárias acumuladas no exercício de 2020. Trata-se, portanto, de uma recomposição salarial, já efetivada nos poderes Executivo e Legislativo, e que agora também beneficia os servidores do Judiciário.
Segundo a advogada, ao sancionar a lei enquanto exercia a função de governador, o desembargador também autorizou reajuste para sua própria remuneração no cargo temporário. A assinatura ocorreu no Palácio República dos Palmares, com participação do secretário-chefe do Gabinete Civil, Felipe Cordeiro.
Na reclamação, a representante solicita que o CNJ apure os fatos e instaure processo administrativo disciplinar para verificar eventual infração funcional.
Nota de Esclarecimento
A Almagis – Associação Alagoana de Magistrados vem a público prestar esclarecimentos sobre a divulgacão errônea apresentada pela advogada Adriana Mangabeira contra o Desembargador Fábio Bittencourt, que, desde o dia 2 de dezembro, exerce interinamente o cargo de Governador do Estado de Alagoas.
No referido expediente, a autora da divulgação alega que, ao sancionar a Lei nº 9.728/2025, o Desembargador teria autorizado reajuste aplicável à própria remuneração no exercício do cargo de governador. Tal afirmação não corresponde aos fatos.
O reajuste de 4,52% previsto na lei destina-se exclusivamente aos servidores do Poder Judiciário de Alagoas, como medida de correção das distorções inflacionárias enfrentadas pela categoria relativa ao ano de 2020 (“data-base/2020”). O aumento não alcança magistrados (juízes ou desembargadores), uma vez que qualquer alteração remuneratória da magistratura brasileira depende, obrigatoriamente, de iniciativa legislativa do Supremo Tribunal Federal submetida ao Congresso Nacional (Lei Federal), nos termos da Constituição.
Ao prestar estes esclarecimentos, a Almagis reafirma seu compromisso com a verdade, com a transparência e com a defesa institucional da Magistratura Alagoana.



