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Prefeito de Major Izidoro é acusado de abandono de cargo após viagem
Vice-prefeito ingressa na Justiça pedindo afastamento e posse interina
O prefeito de Major Izidoro, Theobaldo Cintra, poderá enfrentar questionamentos judiciais sobre a manutenção de seu mandato devido à suposta ausência prolongada do município desde 20 de setembro de 2025.
Informações preliminares indicam que o gestor teria viajado inicialmente a São Paulo e, em seguida, para Los Angeles (EUA), acompanhado de familiares e amigos. Até o fechamento desta matéria, não houve confirmação oficial de seu retorno à cidade.
Segundo a Constituição do Estado de Alagoas e a Lei Orgânica de Major Izidoro, o afastamento do prefeito por mais de 15 dias consecutivos, sem licença concedida pela Câmara Municipal, poderia implicar a perda do mandato. Contudo, não há registro público de solicitação de licença ou de autorização legislativa para a viagem.
O vice-prefeito Ítalo Tavares Suruagy do Amaral, que afirma não ter sido comunicado sobre a ausência do titular, ajuizou ação judicial para resguardar a continuidade administrativa e a segurança jurídica do município. A ação, registrada sob o número 0700578-60.2025.8.02.0018, tramita na Vara do Único Ofício de Major Izidoro, sob responsabilidade do juiz Danilo Vital de Oliveira.
Na decisão mais recente, datada de 14 de outubro, o magistrado indeferiu o pedido de liminar formulado pelo vice-prefeito, que pretendia assumir interinamente o comando do Executivo.
Ainda na decisão, o juiz entendeu que o autor não demonstrou elementos suficientes para justificar a urgência do afastamento e que os fundamentos apresentados “se limitaram a invocar, de forma abstrata, o princípio da verdade real”.
Por outro lado, o magistrado determinou a intimação da Câmara Municipal de Major Izidoro para que se manifeste como parte interessada no prazo de 30 dias, além de notificar o Ministério Público do Estado de Alagoas para acompanhar o processo, por envolver matéria de interesse público. A audiência de conciliação foi dispensada, conforme o artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil.
O caso segue em andamento e poderá ter novos desdobramentos nos próximos dias, à medida que a Câmara e o Ministério Público se manifestem sobre o episódio. O espaço segue aberto para manifestação do prefeito Theobaldo Cintra.



