DECISÃO

Justiça proíbe show em APA localizada em Costa Brava, em Paripueira

Decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo MPAL
Prefeitura de Paripueira
Praia de Paripueira
Praia de Paripueira

A Justiça de Alagoas determinou, em caráter de urgência, a imediata suspensão e proibição da realização do evento “Pé na Areia – Sofre Comigo”, programado para a tarde deste domingo (11), na localidade conhecida como Costa Brava, em Paripueira, área inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 5ª Circunscrição Judiciária, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL)

Segundo os autos, o MPAL apontou que a montagem de estruturas de grande porte — incluindo palco, treliças e equipamentos de som — vinha sendo realizada sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização administrativa por parte do poder público municipal. Fotografias anexadas ao processo demonstraram que a instalação avançava normalmente, apesar de recomendação ministerial expedida dias antes.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a urgência da medida, destacando que o evento estava marcado para poucas horas após o ajuizamento da ação, o que poderia acarretar danos ambientais imediatos e de difícil reparação, como poluição sonora, compactação do solo e acúmulo de resíduos sólidos em área ambientalmente sensível.

A decisão ressalta que o próprio Município de Paripueira informou administrativamente que não foi solicitada autorização pelos organizadores e reconheceu que o local integra a APA Costa dos Corais. O argumento de que se trataria de área sob “jurisdição federal” não foi acolhido pelo Judiciário, que afirmou ser competência comum dos entes federativos a proteção ambiental e a fiscalização do uso do solo urbano.

Com isso, o juiz determinou:

  • a interdição imediata do local e a proibição do uso de equipamentos sonoros;
  • a aplicação de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento;
  • a atuação da Polícia Militar para impedir aglomerações e garantir o cumprimento da ordem;
  • e que o Município exerça seu poder de polícia para lacrar as estruturas montadas.

A decisão tem força de mandado e ofício, com intimação urgente dos organizadores, do Município e da Polícia Militar. O processo seguirá para o juízo competente após o encerramento do plantão judicial.


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