de volta à caserna
Justiça suspende lei e determina retorno de cinco coronéis da PMAL à ativa
Decisão aponta tratamento discriminatório e afasta regras que impunham aposentadoria automática
A Justiça de Alagoas suspendeu trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024 e impediu a transferência imediata de oficiais da Polícia Militar de Alagoas para a reserva remunerada. A decisão beneficia diretamente cinco coronéis e mantém os efeitos da norma afastados até o julgamento final da ação.
Foram alcançados pela medida os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva, todos integrantes do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM).
A legislação estadual determinava a aposentadoria automática dos oficiais após a saída dos cargos de comandante-geral ou subcomandante-geral, além de prever a transferência para a reserva ao completarem 35 anos de serviço.
Na análise do caso, o magistrado entendeu haver indícios de “tratamento discriminatório injustificado” e violação a princípios constitucionais como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade. A decisão também ressaltou que a competência para legislar sobre a inatividade de militares é exclusiva da União, cabendo aos estados a observância das normas gerais federais.
Outro ponto considerado foi o risco de afastamento compulsório de militares em plena capacidade de atuação, caracterizando prejuízo à administração pública. Com isso, os efeitos da lei ficam suspensos exclusivamente para os cinco oficiais, que permanecem na ativa enquanto a ação aguarda decisão definitiva do Judiciário.



