de volta à caserna

Justiça suspende lei e determina retorno de cinco coronéis da PMAL à ativa

Decisão aponta tratamento discriminatório e afasta regras que impunham aposentadoria automática
Por Redação 17/01/2026 - 08:14
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Bianca Amâncio
Tribunal de Justiça de Alagoas
Tribunal de Justiça de Alagoas

A Justiça de Alagoas suspendeu trechos da Lei Estadual nº 9.381/2024 e impediu a transferência imediata de oficiais da Polícia Militar de Alagoas para a reserva remunerada. A decisão beneficia diretamente cinco coronéis e mantém os efeitos da norma afastados até o julgamento final da ação.

Foram alcançados pela medida os coronéis Gerônimo Carlos do Nascimento, Thúlio Roberto Emery dos Santos, Walter do Valle de Melo Júnior, Wellington Bittencourt Maranhão de Araújo e Wilson da Silva, todos integrantes do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM). 

A legislação estadual determinava a aposentadoria automática dos oficiais após a saída dos cargos de comandante-geral ou subcomandante-geral, além de prever a transferência para a reserva ao completarem 35 anos de serviço.

Na análise do caso, o magistrado entendeu haver indícios de “tratamento discriminatório injustificado” e violação a princípios constitucionais como a isonomia, a razoabilidade e a proporcionalidade. A decisão também ressaltou que a competência para legislar sobre a inatividade de militares é exclusiva da União, cabendo aos estados a observância das normas gerais federais.

Outro ponto considerado foi o risco de afastamento compulsório de militares em plena capacidade de atuação, caracterizando prejuízo à administração pública. Com isso, os efeitos da lei ficam suspensos exclusivamente para os cinco oficiais, que permanecem na ativa enquanto a ação aguarda decisão definitiva do Judiciário.


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