URGÊNCIA

Órgãos acionam Justiça para garantir Fundo de Combate ao Câncer em Alagoas

Atuação conjunta tem o objetivo de garantir a prestação de assistência oncológica no Estado
Por Assessoria 22/01/2026 - 15:34
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Comunicação MPF/AL
A medida visa combater ampliar o financiamento da assistência oncológica
A medida visa combater ampliar o financiamento da assistência oncológica

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra o Estado de Alagoas para assegurar a implementação imediata e o pleno funcionamento do Fundo Estadual de Combate ao Câncer (FECC). A medida visa combater ampliar o financiamento da assistência oncológica e, consequentemente, buscar melhorias para os usuários do SUS.

A ação ocorre após tentativas extrajudiciais de implementação do fundo. Embora a Lei nº 8.396/2021 tenha criado o fundo há mais de dois anos, as instituições constataram que o Estado não iniciou a captação efetiva dos recursos previstos. Em reuniões realizadas ao longo de 2023, o governo estadual chegou a afirmar que havia R$ 13 milhões em caixa, informação que foi posteriormente alterada pela própria gestão, sob a justificativa de ser apenas uma “perspectiva de arrecadação”.

Além da falha no fundo, o Estado acumula dívidas com municípios que gerem hospitais de referência. Até fevereiro de 2023, os repasses em atraso apenas para a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió somavam cerca de R$ 17,5 milhões.

As instituições autoras da ação destacam que o câncer exige tratamento célere e ininterrupto. "A demora causa danos irreparáveis à saúde dos enfermos, ferindo o direito constitucional à vida", aponta o texto da inicial.

Na ação assinada conjuntamente pela procuradora da República Roberta Bomfim (MPF), pela promotora de Justiça Micheline Tenório (MP/AL) e pelo defensor público da União Diego Alves (DPU) – as instituições requerem que o Poder Judiciário obrigue o Estado de Alagoas a adotar, no prazo de até 60 dias, todas as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da Lei nº 8.396/2021, com a imediata implementação do Fundo; a garantir a reserva dos valores retroativos desde a criação da norma, assegurando que esses recursos sejam destinados exclusivamente ao tratamento oncológico pelo SUS; a instituir o Conselho Consultivo, Deliberativo e de Acompanhamento do FECC, responsável por fiscalizar e planejar a aplicação das verbas. O valor da causa foi fixado em R$ 100.000,00, para efeitos fiscais, e as instituições aguardam a apreciação do pedido de liminar pela Vara Cível da Capital.


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