DECISÃO

Justiça autoriza regime semiaberto e manda soltar Babal Guimarães

Influenciador teve progressão de pena concedida pela 16ª Vara Criminal
Reprodução
Decisão sobre progressão de pena foi proferida pela Justiça de Alagoas
Decisão sobre progressão de pena foi proferida pela Justiça de Alagoas

A Justiça de Alagoas determinou a soltura do influenciador digital Babal Guimarães após conceder a progressão de pena para o regime semiaberto. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Criminal da Capital e divulgada nesta quinta-feira, 22. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público de Alagoas (MPAL).

Babal Guimarães estava preso após descumprir medidas cautelares e voltar a ser detido por agredir a então namorada, a influenciadora Karla Lessa, em Maceió. O episódio ocorreu no quinta-feira, 28 de novembro, e foi registrado por câmeras de segurança instaladas em frente a um prédio residencial. As imagens mostram o influenciador puxando o cabelo da vítima, empurrando-a contra a parede e arremessando um objeto durante uma discussão.

À época da prisão, ele cumpria pena em regime aberto por lesão corporal praticada contra a ex-esposa, em 2019, no município de Penedo. Diante do novo caso de violência, a Justiça determinou a regressão cautelar do regime, ao entender que o descumprimento das condições impostas inviabilizava a manutenção do regime mais brando. Na decisão, o magistrado destacou que o réu havia sido advertido de que qualquer nova irregularidade resultaria em regressão automática.

O histórico de acusações contra o influenciador inclui ainda uma denúncia registrada em janeiro de 2023, quando a influenciadora Emily Garcia procurou a polícia e solicitou medida protetiva por violência doméstica.

Já em janeiro de 2025, Babal Guimarães foi preso novamente em Penedo por descumprimento de restrições judiciais. Um mês depois, a regressão ao regime fechado foi revogada, e ele passou a cumprir prisão domiciliar.

Segundo a decisão mais recente, a progressão agora concedida refere-se exclusivamente à execução penal das condenações anteriores, sem interferir nos processos ou investigações que ainda tramitam sobre os episódios mais recentes.


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