DECISÃO

Justiça autoriza regime semiaberto e manda soltar Babal Guimarães

Influenciador teve progressão de pena concedida pela 16ª Vara Criminal
Por Redação 22/01/2026 - 20:02
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Reprodução
Decisão sobre progressão de pena foi proferida pela Justiça de Alagoas
Decisão sobre progressão de pena foi proferida pela Justiça de Alagoas

A Justiça de Alagoas determinou a soltura do influenciador digital Babal Guimarães após conceder a progressão de pena para o regime semiaberto. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Criminal da Capital e divulgada nesta quinta-feira, 22. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda pode ser alvo de recurso por parte do Ministério Público de Alagoas (MPAL).

Babal Guimarães estava preso após descumprir medidas cautelares e voltar a ser detido por agredir a então namorada, a influenciadora Karla Lessa, em Maceió. O episódio ocorreu no quinta-feira, 28 de novembro, e foi registrado por câmeras de segurança instaladas em frente a um prédio residencial. As imagens mostram o influenciador puxando o cabelo da vítima, empurrando-a contra a parede e arremessando um objeto durante uma discussão.

À época da prisão, ele cumpria pena em regime aberto por lesão corporal praticada contra a ex-esposa, em 2019, no município de Penedo. Diante do novo caso de violência, a Justiça determinou a regressão cautelar do regime, ao entender que o descumprimento das condições impostas inviabilizava a manutenção do regime mais brando. Na decisão, o magistrado destacou que o réu havia sido advertido de que qualquer nova irregularidade resultaria em regressão automática.

O histórico de acusações contra o influenciador inclui ainda uma denúncia registrada em janeiro de 2023, quando a influenciadora Emily Garcia procurou a polícia e solicitou medida protetiva por violência doméstica.

Já em janeiro de 2025, Babal Guimarães foi preso novamente em Penedo por descumprimento de restrições judiciais. Um mês depois, a regressão ao regime fechado foi revogada, e ele passou a cumprir prisão domiciliar.

Segundo a decisão mais recente, a progressão agora concedida refere-se exclusivamente à execução penal das condenações anteriores, sem interferir nos processos ou investigações que ainda tramitam sobre os episódios mais recentes.


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