Trabalho

Carnaval é feriado ou ponto facultativo em Alagoas? Veja o que muda

Liberação do expediente depende de decreto e decisão dos empregadores
Por Larissa Cristovão - Estagiária sob supervisão 02/02/2026 - 18:42
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Ascom Secult
Blocos de Rua entram na política de valorização do carnaval alagoano
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Com a chegada do Carnaval, uma dúvida volta a circular entre trabalhadores e empregadores em Alagoas: afinal, é feriado, ponto facultativo ou dia normal de trabalho? Apesar da forte tradição da festa no estado, o Carnaval não é feriado oficial e as regras variam conforme o setor.

Segundo o calendário divulgado pelo Governo de Alagoas, o período carnavalesco é classificado como ponto facultativo, o que significa que não há obrigação legal de folga para todos os trabalhadores.

Como funciona o Carnaval em Alagoas

O Decreto nº 106.093, publicado no Diário Oficial do Estado, definiu que, em 2026, os seguintes dias serão de ponto facultativo:

• 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
• 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval
• 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas

Nos dias de ponto facultativo, servidores públicos estaduais são dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração. Já no setor privado, a liberação do expediente depende exclusivamente da decisão de cada empregador.

Quem pode folgar no Carnaval

O trabalhador alagoano pode ter direito à folga se:

• a empresa optar por liberar o expediente;
• houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria;
• o município onde trabalha tiver decretado feriado local.

Sem essas condições, o Carnaval é tratado como dia normal de trabalho para a iniciativa privada.

Trabalhar no Carnaval dá direito a pagamento extra?

Não. Como o ponto facultativo não é feriado, o trabalho nesses dias não garante pagamento em dobro nem folga compensatória obrigatória. Qualquer benefício adicional só ocorre se houver acordo coletivo ou política interna da empresa.

Posso faltar para curtir o Carnaval?

Não sem autorização. Caso o empregado seja escalado para trabalhar e não compareça, a ausência pode ser considerada falta injustificada, resultando em desconto no salário, advertência e, em situações mais graves, até demissão por justa causa.

A Quarta-feira de Cinzas segue a mesma regra: em Alagoas, também é ponto facultativo, com liberação automática apenas para o serviço público. No setor privado, vale o que for definido pelo empregador.


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