SANTANA DO IPANEMA
Tribunal absolve homem por entender que ato foi tentativa de suicídio
Julgamento reconheceu que réu não teve intenção de ferir terceiros e enfrentava transtorno mental
Um homem acusado de tentativa de homicídio foi absolvido na última quinta-feira, 16, após o Tribunal do Júri reconhecer que ele não agiu com intenção de ferir outra pessoa, mas de atentar contra a própria vida. O caso ocorreu em 2017, em Santana do Ipanema, no interior de Alagoas.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) foi responsável pela defesa e demonstrou que o réu não tinha plena capacidade de compreender suas ações no momento do fato. Segundo os autos, após uma discussão com a ex-esposa, ele ateou fogo no próprio imóvel sem intenção de causar danos a terceiros.
De acordo com o defensor público Renan Soares Mação, o Direito Penal, com base no Princípio da Lesividade, não prevê punição para quem tenta contra a própria vida.
Testemunhas informaram que as chamas atingiram parte da casa onde estava a ex-esposa, mas confirmaram que o réu não teve intenção de feri-la. O ato foi interpretado como uma tentativa de suicídio decorrente de sofrimento psicológico.
O defensor destacou a necessidade de o Poder Público fortalecer políticas de saúde mental e ações de prevenção ao suicídio, afirmando que a punição não é uma resposta adequada para situações de sofrimento emocional.