ALAGOAS

Homem é absolvido de homicídio após vítima aparecer viva em audiência

Acusado passou 28 anos respondendo por crime que nunca aconteceu
Por Redação 30/09/2025 - 10:03
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Foto: Caio Loureiro / Dicom TJ/AL
Caso foi julgado pela 8ª Vara Criminal da Capital; vítima reapareceu após anos
Caso foi julgado pela 8ª Vara Criminal da Capital; vítima reapareceu após anos

Um processo iniciado em 1997 na 8ª Vara Criminal da Capital, em Maceió, foi encerrado na sexta-feira, 26, após a suposta vítima de homicídio comparecer viva à audiência. O réu, acusado de matar Marcelo Lopes da Silva, foi absolvido sumariamente depois que o próprio Marcelo relatou que havia apenas viajado sem avisar à família.

Segundo a decisão do juiz José Eduardo Nobre, não há dúvida de que o crime nunca ocorreu. “Verifica-se que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta vítima encontra-se viva [...]. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame cadavérico padece de erro GRAVE”, afirmou o magistrado.

O réu chegou a ser preso em agosto deste ano, mas foi solto em audiência de custódia, quando declarou que a vítima estava viva. A informação foi confirmada em bancos de dados oficiais. Neste mês de setembro, Marcelo compareceu à audiência e confirmou que nunca sofreu agressão.

Ele contou que, em 1997, mudou-se para Pernambuco para trabalhar no corte de cana e permaneceu na casa de uma irmã. Como não manteve contato, a família desconhecia seu paradeiro. Nesse mesmo período, um corpo foi encontrado no bairro do Tabuleiro e identificado por fotos como sendo o dele.

O reconhecimento foi feito pelo irmão de Marcelo e confirmado por laudo cadavérico, que embasou a denúncia do Ministério Público de Alagoas em 1998. O réu e um menor foram acusados de cometer o crime por ciúmes após uma emboscada na saída de uma danceteria.

Marcelo relatou que chegou a procurar uma delegacia para esclarecer que estava vivo, mas o registro não foi anexado ao processo. A ação ficou suspensa por anos por falta de localização do acusado até ser retomada em 2025.

Com a reaparição da vítima, o juiz decretou a absolvição sumária, decisão que teve anuência do Ministério Público de Alagoas, encerrando um processo que durou quase três décadas sem base factual.


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