DECISÃO
Justiça condena Uber por cancelar cadastro de motorista alagoano
Motorista informou que foi descredenciado sem justificativa e sem comunicação prévia
A Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um motorista que teve o cadastro cancelado sem aviso. A decisão foi proferida pela juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo.
De acordo com o processo, o motorista informou que foi descredenciado sem justificativa e sem comunicação prévia. Ele afirmou que a medida o impediu de exercer a atividade profissional e o levou a buscar reparação judicial.
O autor relatou que a suspensão inicial ocorreu por uma pendência na conta. Após regularizar a situação, segundo ele, o bloqueio do perfil foi mantido, o que resultou na exclusão da plataforma.
Em contestação, a Uber declarou que não houve falha em sua conduta. Contudo, não apresentou prova de que tenha encaminhado notificação ou aviso antes da exclusão do cadastro.
Na sentença, a magistrada afirmou que a ausência de comunicação prévia e a retirada do meio de trabalho configuram dano extrapatrimonial. A decisão considerou que não houve comprovação de que o motorista foi informado sobre o cancelamento.
“A requerida não comprovou ter remetido a prévia notificação ao autor a respeito do cancelamento de seu perfil. À vista disso, a privação do meio de trabalho do autor de maneira imotivada e em conjuntura de desproporcionalidade de condições entre o motorista e a empresa de aplicativo, sem possibilidade de exercício de direito de defesa, implica dano extrapatrimonial ao demandante”, afirmou a magistrada.



