JUSTIÇA

STF pede explicações sobre lei que veta crianças em parada LGBTQIA+ em AL

André Mendonça abriu prazo para governo do Estado e Assembleia Legislativa se manifestarem
Por Adja Alvorável 11/03/2026 - 20:43
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STF
Lei estadual que restringe participação de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+ é analisada no STF
Lei estadual que restringe participação de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+ é analisada no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 11, que o governo de Alagoas e a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE-AL) prestem informações sobre a lei estadual que proíbe a participação de crianças e adolescentes em desfiles da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no estado.

A norma questionada é a Lei Estadual nº 9.806 de 2026, promulgada pela ALE-AL no dia 3 de março, que proíbe a participação de crianças e adolescentes nos desfiles relacionados à parada LGBTQIAPN+, salvo mediante autorização judicial. O texto também prevê multa equivalente a 300 UPFAL (cerca de R$ 11 mil) por hora de exposição considerada irregular.

Na decisão, o ministro André Mendonça determinou que o governador do estado e o presidente da Assembleia Legislativa apresentem explicações sobre a norma no prazo de 10 dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que terão cinco dias cada para emitir parecer.

O relator decidiu adotar o rito previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, permitindo que o caso seja analisado diretamente pelo plenário do STF. A Corte ainda não definiu data para o julgamento do mérito da ação.


Lei é inconstitucional e baseada em preconceitos, dizem entidades

A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que pedem a suspensão da lei e sua posterior declaração de inconstitucionalidade.

As entidades alegam que a legislação estadual viola a competência da União para legislar sobre direito civil e interfere em questões relacionadas ao poder familiar. Também afirmam que a norma fere princípios constitucionais como igualdade, liberdade de manifestação e liberdade de reunião.

Na ação, os autores argumentam ainda que a lei se baseia em preconceitos ao presumir que eventos ligados ao orgulho LGBTQIA+ seriam inadequados para crianças e adolescentes. “A legislação impugnada presume que as manifestações possuem caráter prejudicial para crianças e adolescentes, o que não se pode admitir”, afirmam as entidades na ação.



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