Saúde
Justiça obriga Hapvida a custear canabidiol para paciente com TEA
Decisão garante tratamento contínuo e fixa indenização por danos morais
A Justiça de Alagoas determinou que a Hapvida custeie o tratamento contínuo de uma paciente diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Tourette, enquanto houver indicação médica.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 23, pelo juiz Pedro Ivens Simões, da 2ª Vara Cível da Capital, e também fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo a ação, o médico responsável prescreveu o uso contínuo do medicamento Tegra Usaline 6000mg, à base de canabidiol, para controle dos sintomas. No entanto, a operadora havia negado a cobertura.
Antes da sentença, uma decisão liminar já obrigava o custeio do tratamento, mas a ordem não foi cumprida pela empresa. Diante disso, foi determinado o bloqueio de R$ 13.104,23 para garantir a compra do medicamento, com prestação de contas por parte da paciente.
A Hapvida argumentou que o produto não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que o contrato não prevê cobertura para medicamentos de uso domiciliar.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que derivados da Cannabis podem receber autorização excepcional da Anvisa, afastando a exigência de registro convencional. Ele também considerou abusiva a negativa baseada no local de uso do medicamento.
Para o juiz, se o contrato prevê cobertura para a doença, a operadora não pode limitar o tratamento indicado, especialmente quando se trata de alternativa considerada eficaz para o quadro clínico.



