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Cartórios de Alagoas registram mais de mil atos após lei contra bullying

A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos em todo o Brasil
Por Assessoria 06/04/2026 - 15:36
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Cartórios
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No Dia Nacional de Combate ao Bullying, celebrado no próximo dia 7 de abril, um balanço dos primeiros efeitos da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying (Lei Federal nº 14.811/2024) mostra que ela já começa a produzir impactos concretos em Alagoas. Em 2025, os Cartórios de Notas registraram 1.179 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar casos de bullying e cyberbullying. Desde 2020, já são mais de 4,2 mil atos.

O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com base em sua plataforma que reúne dados de todos os Tabelionatos de Notas do país, aponta uma mudança de comportamento: com a tipificação penal das condutas, vítimas e famílias passaram a buscar com mais frequência instrumentos formais para registrar agressões e garantir respaldo jurídico em futuras ações judiciais.

A tendência de crescimento vem se consolidando nos últimos anos em todo o Brasil e ganhou tração a partir da entrada em vigor da nova legislação, sancionada em janeiro de 2024. Desde então, a documentação de ataques — tanto no ambiente digital quanto no presencial — passou a ter maior relevância como meio de prova, especialmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.

A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e valor jurídico às informações. Na prática, pode ser utilizada para comprovar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros registros digitais, permitindo sua utilização em processos judiciais e administrativos.

“Os Cartórios de Notas apoiam o cidadão em casos de bullying e perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seccional Alagoas (CNB/AL), Milena Guerreiro.

Além da ata notarial, uma nova solução digital vem complementar esse serviço e ampliar o acesso da população à produção de provas. A plataforma e-Not Provas permite que o próprio usuário registre conteúdos digitais de forma imediata, funcionando de forma complementar especialmente útil em situações urgentes — como finais de semana, feriados ou fora do horário de funcionamento dos Cartórios. Nesses casos, o cidadão pode capturar evidências que poderiam ser apagadas rapidamente, preservando as informações com a devida validação jurídica.


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