Maceió

Plano Diretor impede que Braskem lucre com áreas afetadas pela mineração

Mineradora não poderá fazer exploração econômica, residencial ou comercial nos bairros destruídos
Por Redação 08/04/2026 - 15:13
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Defesa Civil
Funcionários da Defesa Civil em trabalho nos bairros destruídos pela mineração da Braskem
Funcionários da Defesa Civil em trabalho nos bairros destruídos pela mineração da Braskem

O Plano Diretor Participativo de Maceió, entregue pelo ex-prefeito JHC à Câmara Municipal, proíbe a Braskem S/A de realizar qualquer atividade de exploração econômica, residencial ou comercial nas áreas impactadas pela extração de sal-gema e que destruiu cinco bairros da cidade, causando o maior desastre ambiental em área urbana no país.

O documento determina que a petroquímica assuma "todos os custos das ações mitigadoras" nas áreas atingidas pela extração de sal-gema, responsável pelo processo de subsidência [afundamento do solo]. 

Como resposta estruturante à região afetada, o plano institui a Zona de Monitoramento e Reparação (ZMR), uma área voltada à coordenação das ações de recuperação territorial atingidas pela mineração. Seu objetivo central é garantir a segurança da população, o controle dos riscos e a reparação das áreas degradadas, até que seja possível restabelecer condições seguras para o uso público e coletivo.

Nessas áreas, o plano estabelece que o uso coletivo será exclusivo, vedando qualquer forma de uso privado ou exploração econômica por parte da mineradora.

Entre as diretrizes previstas estão o monitoramento contínuo das condições do solo e dos processos de subsidência, a reparação ambiental, urbana e social, o controle da proliferação de vetores e a garantia da segurança patrimonial das regiões atingidas, sem prejuízo das atribuições do município.

Para assegurar a execução das medidas, a Prefeitura de Maceió prevê o fortalecimento da fiscalização técnica por meio de um Observatório da ZMR, que deve ser composto por instituições de ensino e pesquisa sob responsabilidade do município. O monitoramento sistemático do processo de subsidência geológica e a fiscalização da zeladoria deverão ser executados pela empresa responsável pelo dano com supervisão do observatório.

No início deste ano, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) onde reivindica que a Braskem não detenha a posse das áreas destruídas pela mineração em Maceió. O instrumento, produzido por meio do Núcleo de Proteção Coletiva e endereçado à Justiça Federal, defende que os acordos realizados com os órgãos públicos, no contexto do afundamento dos bairros, sejam interpretados sob a finalidade exclusivamente reparatória, como instrumento de transação pública, e não a partir de uma relação de compra e venda entre empresa e ex-moradores – vítimas de remoção forçada em razão do afundamento provocado pela mineração irregular.

Confira na íntegra a minuta do Plano Diretor Participativo, identificando os principais desafios e potencialidades da cidade e, a partir disso, estabelece diretrizes e regras para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo. Também define como essas regras serão aplicadas e acompanhadas ao longo do tempo. As informações estão disponíveis no site oficial. Também é possível visualizar os anexos do plano, acessar o Guia Ilustrado e os registros de participação popular. 


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