Maceió

Plano Diretor impede que Braskem lucre com áreas afetadas pela mineração

Mineradora não poderá fazer exploração econômica, residencial ou comercial nos bairros destruídos
Defesa Civil
Funcionários da Defesa Civil em trabalho nos bairros destruídos pela mineração da Braskem
Funcionários da Defesa Civil em trabalho nos bairros destruídos pela mineração da Braskem

O Plano Diretor Participativo de Maceió, entregue pelo ex-prefeito JHC à Câmara Municipal, proíbe a Braskem S/A de realizar qualquer atividade de exploração econômica, residencial ou comercial nas áreas impactadas pela extração de sal-gema e que destruiu cinco bairros da cidade, causando o maior desastre ambiental em área urbana no país.

O documento determina que a petroquímica assuma "todos os custos das ações mitigadoras" nas áreas atingidas pela extração de sal-gema, responsável pelo processo de subsidência [afundamento do solo]. 

Como resposta estruturante à região afetada, o plano institui a Zona de Monitoramento e Reparação (ZMR), uma área voltada à coordenação das ações de recuperação territorial atingidas pela mineração. Seu objetivo central é garantir a segurança da população, o controle dos riscos e a reparação das áreas degradadas, até que seja possível restabelecer condições seguras para o uso público e coletivo.

Nessas áreas, o plano estabelece que o uso coletivo será exclusivo, vedando qualquer forma de uso privado ou exploração econômica por parte da mineradora.

Entre as diretrizes previstas estão o monitoramento contínuo das condições do solo e dos processos de subsidência, a reparação ambiental, urbana e social, o controle da proliferação de vetores e a garantia da segurança patrimonial das regiões atingidas, sem prejuízo das atribuições do município.

Para assegurar a execução das medidas, a Prefeitura de Maceió prevê o fortalecimento da fiscalização técnica por meio de um Observatório da ZMR, que deve ser composto por instituições de ensino e pesquisa sob responsabilidade do município. O monitoramento sistemático do processo de subsidência geológica e a fiscalização da zeladoria deverão ser executados pela empresa responsável pelo dano com supervisão do observatório.

No início deste ano, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) onde reivindica que a Braskem não detenha a posse das áreas destruídas pela mineração em Maceió. O instrumento, produzido por meio do Núcleo de Proteção Coletiva e endereçado à Justiça Federal, defende que os acordos realizados com os órgãos públicos, no contexto do afundamento dos bairros, sejam interpretados sob a finalidade exclusivamente reparatória, como instrumento de transação pública, e não a partir de uma relação de compra e venda entre empresa e ex-moradores – vítimas de remoção forçada em razão do afundamento provocado pela mineração irregular.

Confira na íntegra a minuta do Plano Diretor Participativo, identificando os principais desafios e potencialidades da cidade e, a partir disso, estabelece diretrizes e regras para o uso, a ocupação e o parcelamento do solo. Também define como essas regras serão aplicadas e acompanhadas ao longo do tempo. As informações estão disponíveis no site oficial. Também é possível visualizar os anexos do plano, acessar o Guia Ilustrado e os registros de participação popular. 


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