Decisão

TSE mantém desaprovação de contas de prefeito e vice de Teotônio Vilela

Peu Pereira e André Borges tiveram as contas rejeitadas em primeira instância e no TRE-AL
Por Redação com TSE 16/04/2026 - 15:12
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Ministras e ministros em sessão plenária do TSE
Ministras e ministros em sessão plenária do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 16, a desaprovação das contas de campanha dos candidatos Pedro Henrique de Jesus Pereira, o Peu Pereira(PP) e André Borges Pereira da Silva (PSDB), eleitos prefeito e vice-prefeito do município alagoano de Teotônio Vilela (AL) nas Eleições 2024. A decisão tem como processo relacionado o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600386-73.2024.6.02.0034.



As contas foram desaprovadas pelo juiz de primeira instância em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que também determinou a devolução de R$ 93.337,37 ao Tesouro Nacional.

No recurso ao TSE, a defesa do prefeito e vice sustentou que as falhas apontadas seriam meramente formais e não comprometeriam a regularidade das contas. Pedia, assim, a aprovação das contas com ressalvas e o afastamento da obrigação de ressarcir o Tesouro.

Os candidatos concorreram pela coligação A Mudança que Faz, formada pelos partidos PP, PL e União Brasil, além da federação PSDB/Cidadania.

Voto do relator


Ao votar, o relator do recurso, ministro Floriano de Azevedo Marques, disse que a revisão da conclusão firmada pelo TRE exigiria o reexame de fatos e provas, medida vedada na via jurídica do recurso especial.

A contratação de motorista com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, a ausência de detalhamento em contrato de serviços de militância, o uso de recursos públicos em benefício de candidatos de partidos não coligados e despesas com combustível para veículo não declarado estão entre as irregularidades assinaladas nas contas.

Segundo o processo, as inconsistências representaram cerca de 19,9% do total de gastos de campanha, percentual que, conforme a Justiça Eleitoral, compromete a confiabilidade das contas.



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