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CGJ atualiza diretrizes para digitalização de acervos imobiliários
Medida visa acelerar a integração das serventias à plataforma RI Digital
A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 23, o Provimento n. 11/2026, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de dados detalhados sobre a digitalização dos acervos de matrículas de imóveis. O objetivo é acelerar a integração das serventias à plataforma RI Digital, operada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
O preenchimento é obrigatório, mesmo que não haja alterações nos números da semana anterior. Entre os itens exigidos, os cartórios devem declarar o quantitativo total de matrículas e quantas já possuem o Código Nacional de Matrícula (CNM); o percentual do acervo que ainda não foi enviado ou aceito pelo ONR; e relatos detalhados, incluindo fotos de documentos em estado de conservação que dificulte a digitalização ou que exijam processos de saneamento.
Por estarem investidos de fé pública, os oficiais que omitirem dados ou fornecerem informações falsas podem responder administrativamente por infração disciplinar, conforme a Lei n.º 8.935/1994, além de eventuais sanções civis e penais.
A determinação está em consonância com o Provimento nº 143/2023 do CNJ, que estabelece a migração definitiva dos registros em papel para o meio digital. Com o envio de dados estruturados e imagens ao sistema nacional, os processos de compra, venda e consulta de imóveis tornam-se mais seguros, transparentes e menos burocráticos.



