Sob pena de multa DIÁRIA
Justiça determina que CSA regularize cota de jovens aprendizes
A 8ª Vara do Trabalho designou audiência para o dia 15 de maio, quando MPT/AL
O Centro Sportivo Alagoano (CSA) terá que contratar, no prazo de 30 dias, adolescentes aprendizes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social, sob pena de multa diária. A determinação é da 8ª Vara do Trabalho de Maceió e atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL), que cobra o cumprimento da cota legal de aprendizagem.
A decisão decorre de ação civil pública ajuizada no início de abril pelo MPT/AL para assegurar o direito à profissionalização de adolescentes, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ocasião, o CSA possuía 79 empregados em funções que exigem formação profissional, o que, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), obriga a contratação de pelo menos quatro aprendizes.
O MPT/AL destaca que a cota de aprendizagem é um instrumento de combate ao trabalho infantil e de promoção da proteção à infância, além de reforçar o valor social do trabalho e a função social das instituições.
A judicialização do caso ocorreu após o clube ser autuado pela fiscalização do trabalho, deixar de comparecer a audiências públicas e administrativas e recusar a assinatura de um termo de ajustamento de conduta. Segundo o órgão, o CSA descumpre a cota mínima de aprendizes de forma reiterada desde, pelo menos, 2019.
Multa diária
A decisão da Justiça do Trabalho ocorreu no dia 7 de abril, em caráter liminar, após o MPT/AL pedir concessão de tutela de urgência para garantia do direito a adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. Contado em dias úteis, o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão tem início a partir da notificação oficial do CSA, o que aconteceu nesta segunda-feira (27), por meio de publicação de intimação.
Caso desrespeite a determinação judicial, o clube pagará uma multa diária de R$ 500, limitada ao valor de R$ 15 mil. Em caso de reiterado descumprimento da legislação, a Justiça do Trabalho poderá reavaliar valores.
“A aprendizagem profissional constitui política pública de inclusão social e de efetivação do direito fundamental à profissionalização de adolescentes e jovens, conforme previsão no artigo 227 da Constituição Federal. O descumprimento de tal norma, implica na retirada de oportunidades para inserção destes jovens de forma protegida no mercado de trabalho, configurando dano de natureza coletiva e de difícil reparação, considerando que o tempo é fator essencial na formação profissional desses jovens, o que justifica o deferimento da medida pretendida, ainda mais porque esta se mostra reversível, podendo ser ajustada no curso do processo, caso seja necessária revisão”, destacou o Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Maceió.
Na condenação definitiva, o MPT/AL pede que o CSA pague R$ 463.829,76 como indenização por dano moral coletivo. No pedido, o valor, que tomou como base quanto o clube deixou de reverter em benefício de aprendizes ao longo dos anos, seria reversível em contratações adicionais ao percentual mínimo da cota de aprendizagem.



