DECISÃO
STF mantém regras de Alagoas sobre inatividade de policiais militares
Por unanimidade, Plenário reconheceu competência estadual para disciplinar o tema
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7777 para invalidar regras de Alagoas sobre a transferência de policiais militares para a reserva remunerada e a reforma. A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada na última terça-feira, 28, nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A ação, da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), questionava dispositivos da Lei estadual 9.381/2024, que alterou normas sobre a passagem de militares à inatividade. Entre os pontos contestados estavam hipóteses de transferência ex officio — quando o militar é encaminhado para a reserva independentemente de pedido próprio — e regras de reforma por idade, aplicáveis de forma compulsória conforme critérios definidos em lei.
No voto, o relator entendeu que as previsões não violam a Constituição e estão dentro da competência do estado para organizar sua polícia militar. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há afronta às normas gerais federais, pois a legislação estadual apenas disciplina situações específicas de inatividade.
O ministro ressaltou ainda que a norma local trata de hipóteses objetivas para a transferência obrigatória, como o alcance de idade limite para permanência na ativa e condições que justificam a reforma, sem inovação incompatível com o modelo constitucional. Para ele, a lei estadual se limita a estruturar a carreira e os critérios de passagem à inatividade, com a preservação da hierarquia e o funcionamento da corporação.



