IMPOSTO
IPVA em Alagoas poderá ser parcelado em até 10 vezes
Condições para o parcelamento serão definidas pela Secretaria de Estado da Fazenda
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas poderá ser feito em até 10 parcelas mensais após sanção de lei pelo governador Paulo Dantas (MDB). A mudança publicada no dia 13 de abril altera a legislação estadual que, até então, permitia o parcelamento em até seis vezes.
A nova regra modifica o artigo 17 da Lei Estadual nº 6.555, de 2004, e mantém a possibilidade de quitação em cota única. Segundo o texto, as condições para o parcelamento serão definidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
A sanção foi publicada pelo Governo de Alagoas e assinada no Palácio República dos Palmares. A lei proposta pelo deputado estadual Cabo Bebeto (PL) entrou em vigor na data da publicação, conforme o texto oficial.
O governador também vetou trechos aprovados pela Assembleia Legislativa relacionados à isenção de IPVA para veículos adquiridos acima do limite previsto em decreto estadual.
Outro veto atingiu o artigo que determinava a adequação das mudanças ainda em 2025, além do trecho que previa a aplicação imediata do novo limite de parcelas sem ultrapassar os meses restantes do ano em curso.



