DECISÃO

Justiça de AL condena Facebook por bloquear monetização de criador digital

Empresa terá de devolver valores retidos e indenizar usuário em R$ 10 mil
Por Assessoria 08/06/2026 - 18:45
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Decisão da Justiça de Alagoas determinou reativação da monetização e pagamento de indenização
Decisão da Justiça de Alagoas determinou reativação da monetização e pagamento de indenização

A Justiça de Alagoas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil por restringir a monetização da página de um criador de conteúdo digital e reter valores que deveriam ter sido repassados ao usuário. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira, 8, e é da 4ª Vara Cível da Capital.

Além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a plataforma foi condenada a devolver US$ 8.642,55, montante que deverá ser convertido para moeda nacional. A empresa também terá que pagar lucros cessantes, valor que será definido durante a fase de liquidação da sentença.

A decisão determina que o Facebook reative a monetização da página no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 1 mil por dia, limitada a 30 dias.

De acordo com o processo, o Facebook deixou de repassar US$ 6.694,51 referentes a março de 2025 e outros US$ 1.948,04 relativos a abril do mesmo ano. Em maio de 2025, a plataforma passou a restringir a monetização da página, principal fonte de renda do criador de conteúdo.

Na ação, a empresa alegou que a medida ocorreu devido ao descumprimento das políticas de monetização para parceiros e citou a liberdade contratual como justificativa para a restrição.

Ao analisar o caso, o juiz José Cícero Alves da Silva entendeu que o Facebook não apresentou provas concretas da suposta infração cometida pelo usuário. Conforme a decisão, a empresa se limitou a alegações genéricas, sem indicar especificamente qual regra teria sido violada.

O magistrado destacou ainda que a plataforma não negou a existência dos valores retidos nos meses anteriores à suspensão da monetização, o que tornou incontroversa a obrigação de pagamento.

Segundo a sentença, a interrupção considerada injustificada da monetização provocou prejuízos financeiros e emocionais ao criador de conteúdo, já que a atividade representava sua principal fonte de sustento. O juiz também considerou que a falta de informações claras sobre os motivos da restrição configurou prática abusiva e violação do dever de informação.

O processo ainda seguirá para definição dos valores referentes aos lucros cessantes, que correspondem aos ganhos que o criador deixou de obter em razão da suspensão da monetização.


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