DECISÃO
TRE-AL manda remover postagem feita com Inteligência Artificial contra JHC
Justiça vê indícios de propaganda antecipada negativa no Instagram
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) determinou a remoção de uma publicação divulgada no Instagram por entender que o conteúdo apresenta indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Maurício César Breda Filho em uma representação apresentada pela Federação PSDB Cidadania contra o responsável pelo perfil @bloggdofabioandrey.
Segundo o processo, a postagem utilizava uma imagem produzida por inteligência artificial para retratar o prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Caldas (JHC), e o vice-governador Ronaldo Lessa em uma situação fictícia e caricata.
De acordo com a ação, o conteúdo teria o objetivo de ridicularizar os agentes políticos e transmitir ao eleitorado uma narrativa negativa sobre a relação entre ambos.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e da sátira permitida no debate democrático. Na avaliação do relator, a montagem criada por inteligência artificial teve potencial para degradar a imagem pública dos envolvidos por meio de uma representação considerada inverídica e capaz de induzir o eleitor a erro.
A decisão também destacou que a imagem foi divulgada sem qualquer aviso de que havia sido produzida ou manipulada por inteligência artificial, descumprindo as regras de transparência previstas na legislação eleitoral.
Para o desembargador, a ausência dessa identificação amplia o potencial de desinformação do conteúdo e aumenta o risco de confusão entre os eleitores.
Com isso, o TRE/AL determinou a retirada imediata da publicação e autorizou que a plataforma Meta torne o conteúdo indisponível caso a remoção não seja realizada voluntariamente.
O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido de proibição genérica de futuras manifestações sobre o tema e de bloqueio preventivo em outras redes sociais. Segundo a decisão, medidas dessa natureza configurariam censura prévia, vedada pela Constituição Federal.



